TRT1 - 0100857-27.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES em 02/09/2025
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADEILTON ERNESTO DA SILVA em 02/09/2025
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26/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ec5aa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES -
22/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES
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22/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ADEILTON ERNESTO DA SILVA
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22/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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01/07/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 23:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1661990 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) c9afd96. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES -
21/01/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES
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21/01/2025 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADEILTON ERNESTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/12/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES em 04/12/2024
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04/12/2024 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES
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18/11/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADEILTON ERNESTO DA SILVA
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18/11/2024 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 975,72
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18/11/2024 16:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADEILTON ERNESTO DA SILVA
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18/11/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a ADEILTON ERNESTO DA SILVA
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15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES em 14/11/2024
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15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de ADEILTON ERNESTO DA SILVA em 14/11/2024
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13/11/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/11/2024 10:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/11/2024 09:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES
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05/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADEILTON ERNESTO DA SILVA
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05/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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05/11/2024 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/11/2024 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/11/2024 09:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 09:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 09:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/11/2024 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 22:24
Juntada a petição de Réplica
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06/03/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 12:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/02/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/11/2024 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/02/2024 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:56
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES
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23/11/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ADEILTON ERNESTO DA SILVA
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28/10/2023 23:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/02/2024 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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