TRT1 - 0101125-42.2019.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA VINHOTE em 06/02/2025
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22/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b2006d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com a ativação dos convênios disponibilizados por este Tribunal.
Devidamente intimado em 03/10/2022, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório em 23/11/2022.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isto Posto, por já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor por DO, no prazo de 08 dias. Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE..
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME -
21/01/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME
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21/01/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE SOUZA VINHOTE
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21/01/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/01/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/01/2025 11:38
Desarquivados os autos
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23/11/2022 20:26
Arquivados os autos provisoriamente
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22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/11/2022
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23/09/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME em 20/09/2022
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21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA VINHOTE em 20/09/2022
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02/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME
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01/08/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE SOUZA VINHOTE
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01/08/2022 09:52
Determinada a inclusão de dados de RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/07/2022 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/07/2022 09:09
Iniciada a execução
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30/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/06/2022 10:29
Encerrada a conclusão
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22/06/2022 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME em 21/06/2022
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10/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME
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09/06/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA VINHOTE em 23/05/2022
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30/06/2021 13:51
Expedido(a) ofício a(o) LAIS DE SOUZA VINHOTE
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05/03/2021 18:37
Expedido(a) ofício a(o) LAIS DE SOUZA VINHOTE
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21/02/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (RECOLHIMENTO DE CUSTAS)
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18/09/2020 01:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (50675,31)
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME em 11/09/2020
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA VINHOTE em 11/09/2020
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18/08/2020 15:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.013,51
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18/08/2020 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAIS DE SOUZA VINHOTE
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18/08/2020 15:25
Homologada a Transação
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18/08/2020 15:25
Audiência de conciliação (fase de execução) realizada (18/08/2020 10:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
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28/07/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
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28/07/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME
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24/07/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE SOUZA VINHOTE
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24/07/2020 17:11
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (18/08/2020 10:45 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2020 13:31
Encerrada a conclusão
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15/07/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/07/2020 11:05
Encerrada a conclusão
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10/07/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA VINHOTE em 09/07/2020
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22/06/2020 20:03
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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22/06/2020 19:49
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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18/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME em 17/06/2020
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18/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA VINHOTE em 17/06/2020
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17/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME em 16/06/2020
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17/06/2020 00:33
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA VINHOTE em 16/06/2020
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04/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA VINHOTE em 03/06/2020
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03/06/2020 13:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 13:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME
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02/06/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE SOUZA VINHOTE
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02/06/2020 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400,00
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02/06/2020 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/06/2020 10:37
Juntada a petição de Manifestação (contraprestação de acordo)
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10/05/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
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10/05/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
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10/05/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 11:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME
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07/05/2020 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE SOUZA VINHOTE
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07/05/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME em 06/05/2020
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06/05/2020 23:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte sobre proposta de parcelamento ofertada pela rda)
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06/05/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE SOUZA VINHOTE
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06/05/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/05/2020 14:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/04/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME
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01/04/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE SOUZA VINHOTE
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01/04/2020 14:44
Homologada a liquidação
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01/04/2020 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/04/2020 14:18
Iniciada a liquidação
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20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME em 19/03/2020
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20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA VINHOTE em 19/03/2020
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13/03/2020 21:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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12/03/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
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12/03/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
-
12/03/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2020 19:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Calculos)
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27/02/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME
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27/02/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE SOUZA VINHOTE
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27/02/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/02/2020 10:29
Transitado em julgado em 17/02/2020
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22/02/2020 14:52
Juntada a petição de Manifestação (solicitação de parcelamento)
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18/02/2020 00:46
Decorrido o prazo de RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME em 17/02/2020
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18/02/2020 00:46
Decorrido o prazo de LAIS DE SOUZA VINHOTE em 17/02/2020
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06/02/2020 11:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
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06/02/2020 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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03/02/2020 18:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LAIS DE SOUZA VINHOTE
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03/02/2020 18:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de LAIS DE SOUZA VINHOTE
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03/12/2019 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/11/2019 21:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/11/2019 20:14
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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14/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RBR CONSULTORIA CONTABIL EIRELI - ME em 13/11/2019
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13/11/2019 13:11
Audiência inicial realizada (13/11/2019 09:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2019 02:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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13/11/2019 02:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/10/2019 10:29
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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16/10/2019 16:18
Audiência inicial designada (13/11/2019 09:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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