TRT1 - 0000416-77.2011.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 25/04/2025
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99bb3a proferido nos autos.
DESPACHO Ao(s) agravado(s).
Apresentada(s) a(s) contraminuta(s) pela(s) parte(s) ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do(s) AP interposto(s), remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - BANCO CREDICARD S.A. -
09/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
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09/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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09/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 07/04/2025
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04/04/2025 12:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4050e33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, Conheço dos Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo exequente de R$44,26, dispensadas. Intimem-se as partes para ciência. Após, coloque a disposição do juízo da recuperação judicial os valores porventura existente nos autos. Assim, intime-se a 2º reclamada ao pagamento da execução, no prazo de 48h, sob pena de execução.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - BANCO CREDICARD S.A. -
24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
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24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE CARVALHO DUQUE
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24/03/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONTAX S.A.
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06/03/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 20/02/2025
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17/02/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f7833 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para contestar os Embargos à Execução, exceto, CONTAX S.A., no prazo de 05 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CREDICARD S.A. -
11/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
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11/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE CARVALHO DUQUE
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11/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/02/2025 20:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/02/2025 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 29/01/2025
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24/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c4a3a7 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:600f607, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 66.752,32INSS: R$ 6.873,88Total: R$ 73.626,20(-) dep rec atualizado R$ 10.115,02(-) dep rec atualizado R$ 5.843,74Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 57.667,44 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que as cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE CARVALHO DUQUE -
22/01/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
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22/01/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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22/01/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE CARVALHO DUQUE
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22/01/2025 22:57
Homologada a liquidação
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22/01/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 28/10/2024
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 28/10/2024
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16/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
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02/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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02/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE CARVALHO DUQUE
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02/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/09/2024 04:45
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2022 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 17/10/2022
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17/10/2022 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
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08/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 07/10/2022
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08/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de contax s.a em 07/10/2022
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08/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALINE DE CARVALHO DUQUE em 07/10/2022
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04/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
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03/10/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
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03/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/09/2022 17:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (RTE Agravo de Petição)
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27/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
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26/09/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
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26/09/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE CARVALHO DUQUE
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26/09/2022 09:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALINE DE CARVALHO DUQUE
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24/09/2022 10:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/09/2022 10:54
Encerrada a conclusão
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01/09/2022 10:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/09/2022 10:57
Encerrada a conclusão
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23/08/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALINE DE CARVALHO DUQUE em 22/08/2022
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03/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de contax s.a em 02/08/2022
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03/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de ALINE DE CARVALHO DUQUE em 02/08/2022
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03/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALINE DE CARVALHO DUQUE em 02/08/2022
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16/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
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15/07/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
15/07/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE CARVALHO DUQUE
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15/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/07/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (RTE juntada de decisões da fase de conhecimento)
-
08/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE CARVALHO DUQUE
-
07/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/06/2022 19:48
Juntada a petição de Manifestação (LIQ CORP informando Recuperação Judicial)
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29/06/2022 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação LIQ CORP)
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29/06/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (RTE Petição requerendo início da execução)
-
28/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE CARVALHO DUQUE
-
26/06/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/06/2022 11:04
Encerrada a conclusão
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25/06/2022 11:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 6d1dfae) para Manifestação
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27/05/2022 09:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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27/05/2022 09:37
Iniciada a execução
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27/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 26/05/2022
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27/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de contax s.a em 26/05/2022
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26/05/2022 20:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Contestação Rda )
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19/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
18/05/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
18/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de contax s.a em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALINE DE CARVALHO DUQUE em 13/05/2022
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10/05/2022 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Indicação PEE)
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10/05/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo expediçao alvará valores incontroversos)
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10/05/2022 14:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (RTE Impugnação à Sentença de Liquidação)
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06/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
05/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
05/05/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE CARVALHO DUQUE
-
05/05/2022 12:30
Proferida decisão
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04/05/2022 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 27/04/2022
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28/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de contax s.a em 27/04/2022
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26/04/2022 23:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação LIQ CORP)
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26/04/2022 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no Processo)
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09/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALINE DE CARVALHO DUQUE em 08/04/2022
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07/04/2022 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Rcte Cálculos conforme promoção da contadoria)
-
29/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
27/03/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
27/03/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE CARVALHO DUQUE
-
27/03/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
15/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de contax s.a em 14/02/2022
-
11/02/2022 23:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/02/2022 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/01/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 17:49
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
07/01/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de contax s.a em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 22/11/2021
-
19/11/2021 23:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Dilação LIQ)
-
19/11/2021 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
10/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALINE DE CARVALHO DUQUE em 09/11/2021
-
08/11/2021 08:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Rcte Apresentação de Cálculos)
-
28/10/2021 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo juntada de documentos)
-
28/10/2021 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. Req Juntada de Substabelecimento)
-
25/10/2021 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Itaucard)
-
23/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CREDICARD S.A.
-
21/10/2021 21:43
Expedido(a) intimação a(o) contax s.a
-
21/10/2021 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DE CARVALHO DUQUE
-
21/10/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/10/2021 18:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2011
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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