TRT1 - 0100620-89.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SILVANIA GOMES MAMBREU em 24/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bd7567 proferido nos autos.
Requer o exequente que sejam adotadas as providências elencadas na petição de Id 21112cd.
Verifica-se dos autos que não localizadas DIRPF e a DOI em nome dos executados, a consulta ao sisbajud restou infrutífera, bem como que os réus encontram-se em lugar incerto e não sabido.
Indefiro a expedição de ofício à Bovespa, CETIP e CVM e ao banco Central, na medida em que eventuais ativos existentes ou aplicações financeiras em nome dos executados são alcançados através do sisbajud, o qual, repita-se, restou negativo.
Quanto à busca de qualquer relação dos executados declarada por instituição financeira no cadastro de risco de crédito e existência de títulos de capitalização, consórcios, contratos de aquisição de bens móveis e imóveis, nada a deferir, na medida em que sequer foram localizadas as DIRPF e a DOI dos executados.
Em relação ao bloqueio de valores oriundos de planos de previdência privada eventualmente existentes em nome dos executados, é indeferido, pela mesma razão acima, uma vez que tal procedimento somente seria autorizado em caso de constatar-se em DIRPF a declaração de Plano de Previdência Privada por algum dos réus.
O uso indiscriminado de procedimentos de investigação, pretendidos pela parte exequente, não são tarefas simples e necessárias a todo e qualquer processo, bem como que pouco pode ser útil para a execução, quando não se identifica sua necessidade.
Entende este juiz que o requerimento de sua utilização no caso concreto seja precedida de pedido justificado, em que fique demonstrados indícios de utilização indevida de movimentação patrimonial, com ofensa a direito de terceiros, devendo obviamente haver prévios indícios de que há fraude, confusão patrimonial ou ocultação de patrimônio através de operações irregulares para justificar as diligências em questão.
Intime-se o exequente para ciência, devendo indicar meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, ciente do inteiro teor do presente despacho.
Decorrido o prazo, aguarde-se por 01 ano.
Silente a parte, aguarde-se pelo prazo do art.11-A, da CLT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA GOMES MAMBREU -
06/03/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA GOMES MAMBREU
-
06/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
23/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
17/12/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efbdcde proferido nos autos.
Observe a autora que os convênios já foram ativados, conforme certidões anexadas em 24/09 e 24/10/2024.
Intime-se a credora para indicar, em 10 dias, outros meios para prosseguir com a execução, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já efetuadas.
Decorrido prazo, sem manifestação, aguarde-se por 1 ano, na forma do art 40 da Lei 6.830/80.
Após, aguarde-se a manifestação da parte interessada, na forma do art 11-A da CLT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA GOMES MAMBREU -
10/12/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA GOMES MAMBREU
-
10/12/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
09/12/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA GOMES MAMBREU
-
28/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/09/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/09/2024 15:06
Iniciada a execução
-
10/09/2024 15:05
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/09/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA GOMES MAMBREU
-
29/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS MORAES DE OLIVEIRA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de DIRLENE FERREIRA MORAES DE OLIVEIRA em 26/06/2024
-
22/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 16:26
Expedido(a) edital a(o) LUCAS MORAES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 16:26
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
21/05/2024 16:26
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 16:26
Expedido(a) edital a(o) DIRLENE FERREIRA MORAES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/05/2024 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2024 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2024 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de SILVANIA GOMES MAMBREU em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS MORAES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
13/03/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) DIRLENE FERREIRA MORAES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA GOMES MAMBREU
-
12/03/2024 16:06
Proferida decisão
-
11/03/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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23/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de SILVANIA GOMES MAMBREU em 22/02/2024
-
07/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MORAES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
06/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DIRLENE FERREIRA MORAES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA GOMES MAMBREU
-
22/01/2024 12:06
Expedido(a) ofício a(o) SILVANIA GOMES MAMBREU
-
19/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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12/01/2024 12:16
Transitado em julgado em 11/12/2023
-
12/01/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de SILVANIA GOMES MAMBREU em 28/11/2023
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14/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MORAES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
13/11/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DIRLENE FERREIRA MORAES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA GOMES MAMBREU
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13/11/2023 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,00
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13/11/2023 10:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SILVANIA GOMES MAMBREU
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19/10/2023 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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19/10/2023 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/10/2023 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS MORAES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
03/08/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) DIRLENE FERREIRA MORAES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA GOMES MAMBREU
-
03/08/2023 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/10/2023 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/07/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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