TRT1 - 0100526-71.2023.5.01.0080
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PABLO VALLIM GREGORIO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GEITOSO CONSTRUCTION AND REAL ESTATE LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DALTON NETO SOARES em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de TVS PARTICIPACOES LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUELI VIEIRA SIMOES em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO VIEIRA SIMOES em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELA CLAUDINO em 12/09/2025
-
04/09/2025 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 20:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VALLIM GREGORIO
-
29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GEITOSO CONSTRUCTION AND REAL ESTATE LTDA
-
29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DALTON NETO SOARES
-
29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TVS PARTICIPACOES LTDA
-
29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO VIEIRA SIMOES
-
29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
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29/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CLAUDINO
-
29/08/2025 15:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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29/08/2025 15:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
29/08/2025 15:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERNANDO MARTINS SIMOES
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29/08/2025 15:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GEITOSO CONSTRUCTION AND REAL ESTATE LTDA
-
29/08/2025 15:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
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29/08/2025 15:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DALTON NETO SOARES
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29/08/2025 15:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
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29/08/2025 15:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CARLOS LEDESMA
-
29/08/2025 15:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PABLO VALLIM GREGORIO
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29/08/2025 15:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THIAGO VIEIRA SIMOES
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29/08/2025 15:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRICIA ALMEIDA LEDESMA
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29/08/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
-
29/08/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELI VIEIRA SIMOES
-
29/08/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PROPOSITO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
29/08/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TVS PARTICIPACOES LTDA
-
19/08/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/08/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
08/08/2025 13:58
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: fa80b0f) para Contestação
-
15/07/2025 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 06:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2025 06:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2025 23:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PROPOSITO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA ALMEIDA LEDESMA em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2025 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GEITOSO CONSTRUCTION AND REAL ESTATE LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DALTON NETO SOARES em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO MARTINS SIMOES em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS LEDESMA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PABLO VALLIM GREGORIO em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROPOSITO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TVS PARTICIPACOES LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUELI VIEIRA SIMOES em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de THIAGO VIEIRA SIMOES em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA ALMEIDA LEDESMA em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/05/2025 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2025 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/05/2025 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/05/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/05/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/05/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/05/2025 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100526-71.2023.5.01.0080 : MARCELA CLAUDINO : GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PATRICIA ALMEIDA LEDESMA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PATRICIA ALMEIDA LEDESMA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica e apresentar bens úteis, livres e desembaraçados do(s) executado(s) , se houver, em 15 dias, suficiente para suprir a execução.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ALMEIDA LEDESMA -
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 20:59
Expedido(a) mandado a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
02/05/2025 20:59
Expedido(a) mandado a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
02/05/2025 20:59
Expedido(a) mandado a(o) REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2025 20:59
Expedido(a) mandado a(o) REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) GEITOSO CONSTRUCTION AND REAL ESTATE LTDA
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) DALTON NETO SOARES
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO MARTINS SIMOES
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) LUIS CARLOS LEDESMA
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) PABLO VALLIM GREGORIO
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) PROPOSITO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) TVS PARTICIPACOES LTDA
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO VIEIRA SIMOES
-
02/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA ALMEIDA LEDESMA
-
02/05/2025 20:40
Expedido(a) edital a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
02/05/2025 20:40
Expedido(a) edital a(o) REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) GEITOSO CONSTRUCTION AND REAL ESTATE LTDA
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) DALTON NETO SOARES
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO MARTINS SIMOES
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) PAULO MAURICIO LAGE GREGORIO
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS LEDESMA
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) PABLO VALLIM GREGORIO
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) PROPOSITO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) TVS PARTICIPACOES LTDA
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) THIAGO VIEIRA SIMOES
-
02/05/2025 20:23
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA ALMEIDA LEDESMA
-
29/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
19/03/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e2865 proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 30.06.2024 Líquido ao reclamante: R$47.478,06 Honorários ao advogado do reclamante: R$4.858,02 Contribuição previdenciária: R$5.877,73 Custas: R$1.164,28 Total: R$59.378,09 A parte exequente requer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da executada GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA, com fundamento nos artigos 133 e 134 do CPC c/c artigo 50 do CC, visando a inclusão no polo passivo da execução dos sócios e de empresas que, segundo alega, formariam grupo econômico com a executada.
Sustenta a autora que, após diversas tentativas de satisfação do crédito trabalhista reconhecido judicialmente, todas as medidas executivas restaram infrutíferas, não tendo sido localizados bens ou valores em nome da executada.
Alega, ainda, que a executada seria devedora contumaz, ocultando seu patrimônio e mantendo suas atividades por meio de outras empresas e sócios.
Analisando os documentos juntados, verifico que a exequente forneceu os endereços completos de algumas das empresas e sócios que pretende incluir no polo passivo, mas faltam os endereços das empresas REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 41.***.***/0001-11) e KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-43).
Quanto ao pedido de inclusão de empresas que formariam grupo econômico com a executada, cumpre destacar que, em 25.05.2023, o Ministro Dias Toffoli, no RE 1.387.795 (Tema 1.232 da Repercussão Geral), determinou a suspensão nacional das execuções trabalhistas que versem sobre inclusão de empresa integrante de grupo econômico não participante da fase de conhecimento.
Contudo, o próprio STF, em sede de reclamação constitucional, consolidou entendimento de que tal suspensão não alcança os casos com prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que assegura o contraditório e a ampla defesa às empresas que se pretende incluir no polo passivo da execução.
Nesse contexto, considerando que o pedido da parte exequente se amolda à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica, prevista no art. 133, §2º do CPC, e visando assegurar a efetividade da jurisdição sem violar a determinação de suspensão emanada pelo STF, entendo cabível o processamento do incidente nos termos requeridos.
Todavia, antes de instaurar formalmente o incidente, antes de dar início à instauração do IDPJ, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os endereços completos e atualizados das empresas REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 41.***.***/0001-11) e KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-43), para regular prosseguimento do feito, sob pena de ser analisado o pedido de IDPJ somente em relação aos demais sócios e empresas cujos endereços foram devidamente informados.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão sobre a instauração do IDPJ.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA CLAUDINO -
12/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CLAUDINO
-
12/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 15:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2ca72 proferido nos autos. Venha a parte autora com fundamentação jurídica, nome, CPF e endereço das pessoas as quais pretende atingir com a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 5 dias.
Vindo, voltem-me conclusos para decisão.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA CLAUDINO -
21/01/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CLAUDINO
-
21/01/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCELA CLAUDINO em 26/11/2024
-
14/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CLAUDINO
-
08/10/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/10/2024 20:47
Iniciada a execução
-
03/10/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
19/08/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CLAUDINO
-
19/08/2024 21:37
Homologada a liquidação
-
19/08/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 15/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 01:37
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
02/07/2024 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
01/07/2024 08:02
Iniciada a liquidação
-
01/07/2024 08:01
Transitado em julgado em 12/06/2024
-
27/06/2024 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELA CLAUDINO em 12/06/2024
-
29/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
27/05/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CLAUDINO
-
27/05/2024 22:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
23/05/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/05/2024 10:29
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 40027e6) para Contestação
-
22/05/2024 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CLAUDINO
-
20/05/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELA CLAUDINO em 15/05/2024
-
10/05/2024 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
01/05/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CLAUDINO
-
01/05/2024 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
01/05/2024 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA CLAUDINO
-
01/05/2024 13:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELA CLAUDINO
-
16/04/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/04/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 16:44
Juntada a petição de Réplica
-
01/04/2024 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/03/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 30/06/2023
-
27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCELA CLAUDINO em 26/06/2023
-
21/06/2023 16:14
Expedido(a) notificação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
16/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA CLAUDINO
-
15/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/06/2023 12:18
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/06/2023 18:39
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
13/06/2023 17:11
Declarada a incompetência
-
13/06/2023 13:35
Audiência inicial cancelada (09/10/2023 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/06/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 15:49
Audiência inicial designada (09/10/2023 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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