TRT1 - 0101458-68.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à impugnação)
-
01/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
01/09/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Concorda e aguarda RPV)
-
28/08/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
08/07/2025 09:03
Iniciada a execução
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/07/2025
-
01/07/2025 17:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROSANA LOPES DE ANDRADE em 26/06/2025
-
23/06/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2c156 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 1.767,98, (Id. 592c2c7), sendo: R$ 1.767,98, o valor do autor; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA LOPES DE ANDRADE -
18/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA LOPES DE ANDRADE
-
18/06/2025 08:35
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
-
03/04/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9279f proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Impugnação da ré no id ba522d2, manifestação do autor no id dad06fe.
Passo a analisar.
Dos honorários Com razão a ré.
Não há direito a honorários no presente cumprimento de ação coletiva.
Acolho.
Da multa Informo que não há razão na aplicação da multa no presente processo, tendo em vista que a multa imposta no processo originário trata de multa processual, devendo ser executada nos autos daquele processo.
Dessa forma, não há legitimidade a aplicação da referida multa neste feito.
Acolho.
Da taxa SELIC Acolho a promoção da contadoria de ID d7b5615, determinando que, no presente feito, seja aplicada a Selic simples a partir de dez/2021.
Acolho.
Do período de atualização Acolho a promoção da contadoria de ID d7b5615, no que tange ao período de apuração, por seus próprios fundamentos.
Acolho.
Estando os cálculos da ré de id 592c2c7 bons, conforme informado pela contadoria, encaminhe-se os autos para homologação dos referidos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA LOPES DE ANDRADE -
26/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA LOPES DE ANDRADE
-
26/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc5f0f proferido nos autos. apt.
DESPACHO PJe Intime-se o exequente para se manifestar sobre a defesa, documentos e a impugnação aos cálculos da reclamada , prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA LOPES DE ANDRADE -
23/01/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA LOPES DE ANDRADE
-
23/01/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/01/2025 09:21
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/01/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação (Desconsiderar impugnação do Id n. 09543e3)
-
22/01/2025 20:57
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
-
22/01/2025 20:44
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
-
05/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/12/2024 15:08
Iniciada a liquidação
-
04/12/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101288-67.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacques Khazzah El Warrak
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2023 11:06
Processo nº 0101789-38.2019.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane de Souza Alves de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2019 09:17
Processo nº 0101380-14.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 18:43
Processo nº 0001200-69.2002.5.01.0050
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Rafael Braga Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/01/2002 02:00
Processo nº 0001200-69.2002.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ismael Fernandes Braga Barroso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 14:31