TRT1 - 0010106-76.2015.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTINE FERNANDES DE MEDEIROS em 09/09/2025
-
01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22b5a1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Com razão a perita.
Os honorários de R$ 66.000,00 foram arbitrados para sua atuação em fase de conhecimento, e já foram liberados por meio do Alvará de Id. 77e929d.
Por outro lado, em consequência da aplicação do entendimento firmado no Precedente nº 32 do Órgão Especial do TRT da 1ª Região, não há possibilidade de a perita atuar neste processo em fase de liquidação.
Porém, os honorários foram adiantados pelo Sindicato autora, conforme se verifica nos anexos da petição de Id e31b96b, e devem ser restituídos pela reclamada, em razão da sucumbência no objeto da perícia, o que foi determinado na sentença de Id 8d7f7d1.
Diante disso, determino a intimação da reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, expeça-se Alvará ao Sindicato.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA -
29/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
-
29/08/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR
-
29/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/04/2025 18:04
Iniciada a liquidação
-
12/03/2025 19:53
Expedido(a) notificação a(o) CRISTINE FERNANDES DE MEDEIROS
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07/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/02/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36f098 proferido nos autos.
Autos retornaram de instância superior, sendo mantida a sentença.
Intime-se a Ré para fornecer, no prazo de 15 dias, a listagem dos empregados registrados no período da vigência do ACT 2013/2015, sob pena de incorrer em multa pelo descumprimento da obrigação no importe de R$ 1.000,00 a ser revertida em favor do autor.
Os honorários periciais, já fixados em R$66.000,00, ficam a cargo da ré, sucumbente no objeto da perícia, devendo ressarcir ao Sindicato Autor os valores por ele adiantados para realização da perícia.
Devidos honorários advocatícios em favor do sindicato-autor no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Encaminhem-se os autos à contadoria para apuração do saldo dos autos a fim de quitação do quantum devido (honorários periciais e advocatícios), dando-se vista às partes, sendo a Ré inclusive para depósito de eventual diferença devida.
Após, expeçam-se os competentes alvarás.
Tudo cumprido, em conformidade com o Precedente Normativo nº 32 do Órgão Especial do TRT da 1ª Região, o cumprimento da decisão transitada em julgado deverá ser promovido individualmente, mediante livre distribuição, não havendo que se falarem prevenção deste juízo.
Intimem-se as partes e arquivem-se os presentes autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA -
10/12/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDA
-
10/12/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR
-
10/12/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/12/2024 13:43
Transitado em julgado em 28/11/2024
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06/12/2024 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2018 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2018 14:48
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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17/04/2018 14:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2000,00)
-
12/04/2018 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 11/04/2018 23:59:59
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02/04/2018 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
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27/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA em 21/03/2018 23:59:59
-
21/03/2018 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA sem efeito suspensivo
-
21/03/2018 18:37
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2018
-
07/03/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2018 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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01/03/2018 18:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR
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01/03/2018 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) / ) de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR
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10/01/2018 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/11/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 11:35
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/11/2017 16:37
Audiência instrução realizada (13/11/2017 14:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2017 00:20
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA em 30/10/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
-
19/10/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 15:20
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/09/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2017 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/09/2017 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/09/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2017 17:32
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/08/2017 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 14:37
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/06/2017 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 16:22
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/06/2017 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2017
-
07/06/2017 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/06/2017 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/06/2017 10:19
Audiência instrução designada (13/11/2017 13:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2017 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 14:25
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/03/2017 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 09:25
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA em 24/02/2017 23:59:59
-
17/02/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2017
-
17/02/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 09:34
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 13/02/2017 23:59:59
-
14/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA em 13/02/2017 23:59:59
-
05/02/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2017
-
05/02/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 18:04
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/11/2016 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/10/2016 14:55
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
15/09/2016 13:58
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
14/09/2016 12:42
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO LAMEIRA BITTENCOURT DANTAS em 09/10/2015 23:59:59
-
14/09/2016 08:36
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO LAMEIRA BITTENCOURT DANTAS em 31/08/2015 23:59:59
-
14/09/2016 08:18
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA em 19/02/2015 23:59:59
-
12/09/2016 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2016 12:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELA AIED
-
03/08/2016 00:03
Decorrido o prazo de Julio Cesar da Rosa Paiva em 02/08/2016 23:59:59
-
03/08/2016 00:03
Decorrido o prazo de JOEL PEREIRA RODRIGUES em 02/08/2016 23:59:59
-
03/08/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS NEVES SANTOS DA ROCHA em 02/08/2016 23:59:59
-
03/08/2016 00:03
Decorrido o prazo de CHARLES MELO FERREIRA em 02/08/2016 23:59:59
-
21/07/2016 12:44
Encerrada a conclusão
-
19/07/2016 08:56
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/07/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2016
-
13/07/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2016 16:07
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
07/07/2016 13:23
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
-
06/07/2016 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 16:09
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 31/05/2016 23:59:59
-
30/05/2016 13:16
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
30/05/2016 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2016 23:26
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/05/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2016
-
14/05/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 13:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELA AIED
-
14/04/2016 14:48
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
11/04/2016 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 19:15
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/03/2016 00:17
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA em 28/03/2016 23:59:59
-
16/03/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2016
-
16/03/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2016 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 13:09
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/12/2015 09:29
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
15/12/2015 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2015 16:56
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
18/11/2015 10:10
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
16/11/2015 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2015 13:59
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/09/2015 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/08/2015 10:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/07/2015 17:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação para manifestação
-
21/07/2015 15:57
Audiência inicial realizada (20/07/2015 13:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2015 16:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2015
-
03/07/2015 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2015 16:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2015
-
03/07/2015 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2015 16:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2015
-
03/07/2015 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2015 17:37
Audiência inicial redesignada (20/07/2015 13:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2015 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 15:36
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/02/2015 15:36
Decorrido o prazo de JOEL PEREIRA RODRIGUES em 19/02/2015 23:59:59
-
10/02/2015 21:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2015
-
10/02/2015 21:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2015 15:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/01/2015 10:00
Encerrada a conclusão
-
30/01/2015 10:00
Conclusos os autos para despacho
-
29/01/2015 13:15
Audiência inicial designada (10/06/2015 13:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2015 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2015
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 13:25