TRT1 - 0010106-76.2015.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22b5a1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Com razão a perita.
Os honorários de R$ 66.000,00 foram arbitrados para sua atuação em fase de conhecimento, e já foram liberados por meio do Alvará de Id. 77e929d.
Por outro lado, em consequência da aplicação do entendimento firmado no Precedente nº 32 do Órgão Especial do TRT da 1ª Região, não há possibilidade de a perita atuar neste processo em fase de liquidação.
Porém, os honorários foram adiantados pelo Sindicato autora, conforme se verifica nos anexos da petição de Id e31b96b, e devem ser restituídos pela reclamada, em razão da sucumbência no objeto da perícia, o que foi determinado na sentença de Id 8d7f7d1.
Diante disso, determino a intimação da reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, expeça-se Alvará ao Sindicato.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR -
06/12/2024 04:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2024 22:03
Recebidos os autos para prosseguir
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26/01/2021 14:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/12/2020 22:57
Recebidos os autos para diligência
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08/07/2020 13:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 16/06/2020
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03/06/2020 07:59
Juntada a petição de Contraminuta (Agravo instrumento)
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03/06/2020 07:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Recurso Revista )
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02/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
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02/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR
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05/03/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 08:48
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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30/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA em 29/10/2019
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28/10/2019 19:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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17/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
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17/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA
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23/09/2019 15:02
Não admitido o Recurso de Revista de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA
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21/09/2019 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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25/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 24/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA em 24/06/2019 23:59:59
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24/06/2019 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Mare Alta)
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08/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/06/2019
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08/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2019 08:40
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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28/05/2019 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA
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04/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2019
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03/05/2019 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 14:39
Incluído o processo em pauta (28/05/2019, 09:00:00, ED/ CGF)
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30/04/2019 20:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2019 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 15/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 08:45
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
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08/02/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
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08/02/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2019 12:28
Convertido o julgamento em diligência
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05/02/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/02/2019 14:52
Encerrada a conclusão
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29/01/2019 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO NACIONAL DOS OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE-SINDMAR em 06/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA em 06/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO LAMEIRA BITTENCOURT DANTAS em 06/12/2018 23:59:59
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03/12/2018 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/11/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/11/2018
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24/11/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 12:54
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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14/11/2018 09:59
Conhecido o recurso de MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÕES LTDA e não provido
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11/10/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2018
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09/10/2018 17:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 17:28
Incluído o processo em pauta (13/11/2018, 10:00:00, CGF)
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24/08/2018 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2018 16:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/04/2018 09:49
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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22/04/2018 15:14
Determinada a requisição de informações
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18/04/2018 15:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/04/2018 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
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