TRT1 - 0100898-97.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUNETTES OPTICAL LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRENDA DOS SANTOS TREVISAN em 16/06/2025
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03/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LUNETTES OPTICAL LTDA
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02/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DOS SANTOS TREVISAN
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21/05/2025 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRENDA DOS SANTOS TREVISAN - CPF: *71.***.*25-48
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08/05/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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07/05/2025 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUNETTES OPTICAL LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRENDA DOS SANTOS TREVISAN em 15/04/2025
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08/04/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100898-97.2024.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: BRENDA DOS SANTOS TREVISAN RECORRIDO: LUNETTES OPTICAL LTDA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONCEDER ao obreiro o benefício da gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas processuais e suspendendo a exigibilidade dos honorários advocatícios destinados aos advogados da ré; CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento de horas extraordinárias excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, levando-se em consideração a jornada de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 20h00, e aos sábados, das 09h00 às 17h30, sempre com trinta minutos de intervalo intrajornada, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e verbas resilitórias, além de trinta minutos diários suprimidos da pausa para descanso e alimentação, acrescidos de 50%, a título indenizatório; arbitrar honorários sucumbenciais em benefício dos patronos da autora equivalentes a 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST, e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço de férias e FGTS.
Custas em reversão no importe de R$40,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$2.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA DOS SANTOS TREVISAN -
01/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LUNETTES OPTICAL LTDA
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01/04/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA DOS SANTOS TREVISAN
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17/03/2025 14:51
Conhecido o recurso de BRENDA DOS SANTOS TREVISAN - CPF: *71.***.*25-48 e provido em parte
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/02/2025 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100898-97.2024.5.01.0043 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
06/02/2025 08:20
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f55e49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela autora e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão identificada na sentença, conforme fundamentação supra.
Contudo, julgo improcedente o pedido de reembolso de despesas com vestimentas, mantendo a improcedência dos pedidos formulados.
Intimem-se as partes. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA DOS SANTOS TREVISAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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