TRT1 - 0100982-03.2017.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100982-03.2017.5.01.0057 RECLAMANTE: BEATRIZ PRINCIPE DE OLIVEIRA RECLAMADO: SEEX SERVICOS ENCOMENDAS EIRELI - ME E OUTROS (1) Ciência da expedição do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
PAULO EDUARDO DE FREITAS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO YUDI MACHARETE OSAWA -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100982-03.2017.5.01.0057 : BEATRIZ PRINCIPE DE OLIVEIRA : SEEX SERVICOS ENCOMENDAS EIRELI - ME E OUTROS (1) Ciência da expedição do alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULO EDUARDO DE FREITAS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO YUDI MACHARETE OSAWA -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac327c9 proferido nos autos.
Certifique-se o decurso do prazo para embargos à execução.
Decorrido in albis, expeça-se alvará ao exequente pelos valores bloqueados do executado LUCIANO YUDI MACHARETE OSAWA, observando-se o limite líquido do seu crédito, conforme cálculos homologados sob o #id:b2192c6.
Após, intime-se a parte autora para apresentar meios efetivos de prosseguimento da execução pela diferença, no prazo de 30 dias.
RF RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO YUDI MACHARETE OSAWA -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a4515 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o extenso lapso de tempo da execução, convolo em penhora os depósitos efetuados nos autos, no valor total de R$2.253,89.
Intimem-se as partes para ciência e para os fins do artigo 884 da CLT, e liberação ao exequente, sendo certo que não lhe será devolvido o prazo após a integral garantia do juízo. Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, o número de conta corrente, agência e banco da autor ou de seu patrono, se comprovadamente com poderes para receber e dar quitação, para emissão de alvará eletrônico. Devidamente intimado, e decorrido o prazo legal sem oposição de embargos à execução, certifique-se, e expeça-se alvará ao exequente, observando-se o limite do seu crédito, dando-lhe ciência.
Após, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se pelo motivo Prescrição Intercorrente (11975)., observando-se o disposto no art. 11-A, CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ PRINCIPE DE OLIVEIRA -
08/11/2019 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2019 01:37
Decorrido o prazo de BEATRIZ PRINCIPE DE OLIVEIRA em 16/09/2019
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04/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
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04/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 09:22
Não admitido o Recurso de Revista de BEATRIZ PRINCIPE DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*21-64
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15/05/2019 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de BEATRIZ PRINCIPE DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*21-64
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15/05/2019 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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12/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de Comissão Nacional de Energia Nuclear em 11/03/2019 23:59:59
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28/02/2019 00:07
Decorrido o prazo de REEXAME NECESSÁRIO em 27/02/2019 23:59:59
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16/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de SEEX SERVICOS ENCOMENDAS EIRELI - ME N/P LUCIANO YUDI MACHARETE OSAWA em 15/02/2019 23:59:59
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16/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de SEEX SERVICOS ENCOMENDAS EIRELI - ME em 15/02/2019 23:59:59
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16/02/2019 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ PRINCIPE DE OLIVEIRA em 15/02/2019 23:59:59
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15/02/2019 13:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA RTE)
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05/02/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/02/2019
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05/02/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2019 17:06
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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23/01/2019 09:56
Conhecido o recurso de REEXAME NECESSÁRIO e provido
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23/01/2019 09:56
Conhecido o recurso de Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNPJ: 00.***.***/0001-26 e provido
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23/01/2019 09:56
Conhecido o recurso de BEATRIZ PRINCIPE DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*21-64 e não provido
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11/12/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2018
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10/12/2018 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2018 14:47
Incluído o processo em pauta (22/01/2019, 10:00:00, CGF)
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08/11/2018 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2018 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/08/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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