TRT1 - 0100920-41.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 08/04/2025
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07/04/2025 14:40
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de EDUARDO FERREIRA MURICI em 02/04/2025
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 594402a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelos sócios VLMIKE LEITE ANDRADE, DALTON RIBEIRO ANDRADE e LIVIO RIBEIRO ANDRADE.
Aos Recorridos (Exequente e Executada), em 8 dias.
Após o prazo de contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
25/03/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
25/03/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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25/03/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIVIO RIBEIRO ANDRADE sem efeito suspensivo
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25/03/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALMIKE LEITE DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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25/03/2025 19:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DALTON RIBEIRO ANDRADE sem efeito suspensivo
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25/03/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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25/03/2025 13:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100920-41.2022.5.01.0039 : EDUARDO FERREIRA MURICI : DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): VALMIKE LEITE DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id. 01fdbca, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo, conforme sentença de id. 01fdbca, abaixo transcrita: "DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT, em que requereu o exequente o direcionamento da execução em face dos sócios das reclamadas, quais sejam, VALMIKE LEITE ANDRADE, DALTON RIBEIRO ANDRADE e LIVIO RIBEIRO ANDRADE, nos termos de id f23e265.
Citados, os sócios indicados apresentaram defesas, conforme id ac85a95, tendo o autor se manifestado, em réplica, no id 7fc97a7.
Pois bem.
Examinados os autos, verifica-se que restaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens da empresa para garantia da execução.
Nesse caso, a exemplo do que ocorre nas relações jurídicas na esfera consumerista, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, já que também se verificam aqui relações jurídicas assimétricas.
Por tal razão, não se exige o preenchimentos do requisitos constantes do artigo 50 do Código Civil.
Nesse sentido é a jurisprudência pacífica do TRT da 1ª Região: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
Na seara trabalhista, em razão da relação de hipossuficiência existente nos contratos de trabalho, os trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a teoria menor, nos termos do § 5º, do artigo 28, doCDC.
Agravo não provido.(TRT-1 - AP: 01012158120165010009 RJ, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 09/02/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: 19/02/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO.
Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios. (TRT-1 - AP: 01012382720175010321 RJ, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 28/05/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 12/06/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
PREVALÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Em razão da relação de hipossuficiência típica da relação de emprego, os trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a teoria menor, disciplinada no § 5º, do art. 28, do CDC. (TRT-1 - AP: 00109065820155010038 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 25/06/2020, Sexta Turma, Data de Publicação: 07/07/2020) Assim, verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ora executada, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da executada passíveis de penhora.
Intimem-se os atuais sócios VALMIKE LEITE ANDRADE, DALTON RIBEIRO ANDRADE e LIVIO RIBEIRO ANDRADE, POR DEJT para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALMIKE LEITE DE ANDRADE -
21/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LIVIO RIBEIRO ANDRADE
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21/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DALTON RIBEIRO ANDRADE
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21/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VALMIKE LEITE DE ANDRADE
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01fdbca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT, em que requereu o exequente o direcionamento da execução em face dos sócios das reclamadas, quais sejam, VALMIKE LEITE ANDRADE, DALTON RIBEIRO ANDRADE e LIVIO RIBEIRO ANDRADE, nos termos de id f23e265.
Citados, os sócios indicados apresentaram defesas, conforme id ac85a95, tendo o autor se manifestado, em réplica, no id 7fc97a7.
Pois bem.
Examinados os autos, verifica-se que restaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens da empresa para garantia da execução.
Nesse caso, a exemplo do que ocorre nas relações jurídicas na esfera consumerista, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, já que também se verificam aqui relações jurídicas assimétricas. Por tal razão, não se exige o preenchimentos do requisitos constantes do artigo 50 do Código Civil.
Nesse sentido é a jurisprudência pacífica do TRT da 1ª Região: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
Na seara trabalhista, em razão da relação de hipossuficiência existente nos contratos de trabalho, os trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a teoria menor, nos termos do § 5º, do artigo 28, doCDC.
Agravo não provido.(TRT-1 - AP: 01012158120165010009 RJ, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 09/02/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: 19/02/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO.
Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios. (TRT-1 - AP: 01012382720175010321 RJ, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 28/05/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 12/06/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
PREVALÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Em razão da relação de hipossuficiência típica da relação de emprego, os trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a teoria menor, disciplinada no § 5º, do art. 28, do CDC. (TRT-1 - AP: 00109065820155010038 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 25/06/2020, Sexta Turma, Data de Publicação: 07/07/2020) Assim, verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ora executada, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da executada passíveis de penhora.
Intimem-se os atuais sócios VALMIKE LEITE ANDRADE, DALTON RIBEIRO ANDRADE e LIVIO RIBEIRO ANDRADE, POR DEJT para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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18/03/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO FERREIRA MURICI
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18/03/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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18/03/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/03/2025 08:50
Juntada a petição de Réplica
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO FERREIRA MURICI em 13/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f80fd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao exequente para réplica, em quinze dias.
Após, voltem conclusos para julgamento do IDPJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERREIRA MURICI -
13/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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13/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:08
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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04/02/2025 12:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LIVIO RIBEIRO ANDRADE
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04/02/2025 12:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DALTON RIBEIRO ANDRADE
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04/02/2025 12:36
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VALMIKE LEITE DE ANDRADE
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03/02/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
-
03/02/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa3e1a proferido nos autos. Intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 898).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERREIRA MURICI -
21/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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21/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 17/12/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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20/11/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/11/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 18:44
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:25
Iniciada a execução
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12/11/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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12/11/2024 00:12
Homologada a liquidação
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11/11/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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11/11/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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18/10/2024 08:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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18/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 17/10/2024
-
04/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
03/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/10/2024 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
-
18/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/09/2024 13:36
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 13:34
Transitado em julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO FERREIRA MURICI em 17/09/2024
-
04/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
03/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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03/09/2024 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO FERREIRA MURICI
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02/09/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/09/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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28/08/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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16/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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16/08/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 13/08/2024
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08/08/2024 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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30/07/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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30/07/2024 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/07/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO FERREIRA MURICI
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30/07/2024 17:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO FERREIRA MURICI
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22/07/2024 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/07/2024 14:26
Audiência de instrução realizada (17/07/2024 11:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:45
Decorrido o prazo de EDUARDO FERREIRA MURICI em 28/05/2024
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21/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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20/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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16/05/2024 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2024 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/04/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2024 12:57
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA
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04/04/2024 16:17
Audiência de instrução designada (17/07/2024 11:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 16:17
Audiência de instrução realizada (04/04/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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13/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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13/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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13/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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19/05/2023 14:10
Audiência de instrução designada (04/04/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 14:10
Audiência de instrução cancelada (26/09/2023 12:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 16:29
Audiência de instrução designada (26/09/2023 12:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 16:29
Audiência de instrução cancelada (28/09/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 16:28
Audiência de instrução designada (28/09/2023 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 16:28
Audiência de instrução cancelada (02/05/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 15:03
Audiência de instrução designada (02/05/2024 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/02/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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30/01/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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27/01/2023 13:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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19/12/2022 19:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/12/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/12/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA MURICI
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21/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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18/11/2022 17:51
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 14/11/2022
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07/11/2022 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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11/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/10/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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