TRT1 - 0101078-09.2016.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON CRISTOVAO DUTRA em 30/04/2025
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18/03/2025 10:48
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
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14/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/03/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de ANDERSON CRISTOVAO DUTRA em 25/02/2025
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18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 17/02/2025
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17/02/2025 12:05
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d4ccd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Pretendendo o exequente aguardar a efetivação de bloqueio pelo INSS, cuja ordem foi colocada em fila para atendimento, suspenda-se a execução por 1 ano nos termos do artigo 921, III do CPC (ausência de bens dos devedores) alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CRISTOVAO DUTRA -
15/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
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15/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/02/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de ANDERSON CRISTOVAO DUTRA em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
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06/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/02/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80efb83 proferido nos autos.
A vista da resposta da autarquia previdenciária (vide id 306a6f4), intime-se o exequente para indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, com observância das normas contidas nos artigos 11-A e 878 da CLT.
Após o decurso do prazo, suspenda-se a execução por 1 ano nos termos do artigo 921, III do CPC (ausência de bens dos devedores) alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CRISTOVAO DUTRA -
21/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
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21/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/12/2024 09:31
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
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29/10/2024 15:40
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/10/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
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23/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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22/10/2024 10:51
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON CRISTOVAO DUTRA em 07/10/2024
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13/07/2024 15:59
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
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16/04/2024 14:35
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
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15/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/04/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSS (Gerência Executiva Niterói) em 19/03/2024
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05/03/2024 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/02/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) INSS (GERENCIA EXECUTIVA NITEROI)
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28/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/02/2024 08:41
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/02/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 07:59
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
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23/01/2024 04:32
Decorrido o prazo de INSS (Gerência Executiva Niterói) em 22/01/2024
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30/10/2023 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2023 08:13
Expedido(a) mandado a(o) INSS (GERENCIA EXECUTIVA NITEROI)
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21/10/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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01/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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31/08/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2023 16:34
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/11/2022 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2022
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04/08/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Juntada)
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28/07/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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28/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/07/2022 22:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do exequente)
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15/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2022 14:14
Expedido(a) mandado a(o) INSS
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07/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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06/03/2022 19:55
Encerrada a conclusão
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06/03/2022 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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02/12/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
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29/11/2021 11:36
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
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16/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/10/2021 11:01
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
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26/10/2021 11:01
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
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25/10/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/10/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do exequente)
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28/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
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27/09/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/09/2021 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2021 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2021 12:40
Expedido(a) mandado a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/08/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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02/08/2021 12:59
Desarquivados os autos
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02/08/2021 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do exequente)
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12/02/2020 08:26
Arquivados os autos provisoriamente
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12/02/2020 08:26
Registrada a inclusão de dados de KARINE SOARES DA FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2020 08:26
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2020 08:26
Registrada a inclusão de dados de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2020 08:26
Registrada a inclusão de dados de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/02/2020 08:26
Registrada a inclusão de dados de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 13/12/2019
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03/12/2019 23:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2019 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2019 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2019 13:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/10/2019 13:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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29/10/2019 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2019 13:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/10/2019 13:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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28/10/2019 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 25/10/2019
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18/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 17/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2019 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2019 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2019 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/09/2019 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
17/09/2019 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2019 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/09/2019 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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08/09/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
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08/09/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 14:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/09/2019 14:07
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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04/09/2019 12:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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06/09/2018 11:56
Arquivados os autos provisoriamente
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31/08/2018 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON CRISTOVAO DUTRA em 30/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
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16/08/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2018 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 09:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/08/2018 09:27
Determinada a inclusão de dados de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO - CPF: *09.***.*11-20 no BNDT
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14/08/2018 09:27
Determinada a inclusão de dados de KARINE SOARES DA FONSECA - CPF: *91.***.*50-07 no BNDT
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14/08/2018 09:27
Determinada a inclusão de dados de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-09 no BNDT
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24/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/07/2018 23:59:59
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24/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 23/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 23/07/2018 23:59:59
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11/07/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2018
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11/07/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2018 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 09:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/07/2018 09:30
Encerrada a conclusão
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09/07/2018 09:29
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/06/2018 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2018 03:55
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 20/06/2018 23:59:59
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30/05/2018 00:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/05/2018 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2018 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/05/2018 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/05/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 19:33
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/05/2018 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 27/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:40
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 24/04/2018 23:59:59
-
19/04/2018 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2018 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2018 02:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2018 00:06
Decorrido o prazo de PLANTAGE CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/03/2018 23:59:59
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21/03/2018 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2018 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2018 14:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/03/2018 14:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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21/03/2018 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2018 14:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/03/2018 14:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/03/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/03/2018 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/02/2018 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2018 16:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2018 16:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
23/02/2018 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2018 16:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/02/2018 16:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON CRISTOVAO DUTRA em 15/02/2018 23:59:59
-
05/02/2018 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 18:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/11/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2017 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 15:11
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/10/2017 15:46
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/10/2017 00:27
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
-
10/10/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2017 22:45
Determinada a restauração dos autos
-
06/10/2017 22:45
Homologada a liquidação
-
06/10/2017 17:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON CRISTOVAO DUTRA em 15/09/2017 23:59:59
-
15/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON CRISTOVAO DUTRA em 14/09/2017 23:59:59
-
06/09/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 14:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/09/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 15:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/08/2017 00:18
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2017
-
17/08/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 15:40
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/08/2017 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 10:06
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/08/2017 10:06
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/08/2017 10:06
Transitado em julgado em 04/08/2017
-
05/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON CRISTOVAO DUTRA em 04/08/2017 23:59:59
-
05/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/08/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2017
-
28/07/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2017 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
21/07/2017 19:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
-
21/07/2017 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDERSON CRISTOVAO DUTRA
-
28/06/2017 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/06/2017 16:00
Audiência instrução realizada (28/06/2017 13:00 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2016 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2016 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2016 16:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2016 16:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/10/2016 14:47
Audiência inicial realizada (19/10/2016 13:00 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2016 14:43
Audiência instrução redesignada (28/06/2017 13:00 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2016 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2016 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2016 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/10/2016 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/09/2016 16:56
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
14/09/2016 18:47
Concedida a Antecipação de tutela a ANDERSON CRISTOVAO DUTRA - CPF: *90.***.*54-97
-
14/09/2016 13:15
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/08/2016 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2016 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2016 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2016 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/07/2016 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/07/2016 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2016 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/07/2016 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/07/2016 12:08
Audiência inicial designada (19/10/2016 12:00 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2016 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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