TRT1 - 0100567-15.2024.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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29/08/2025 12:50
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 09:00 EM MESA: RAMB RRC PGSP ()
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26/08/2025 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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08/08/2025 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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06/08/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAVID CANCIO DE PONTES em 16/07/2025
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15/07/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVID CANCIO DE PONTES
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07/07/2025 09:13
Proferida decisão
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04/07/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/07/2025
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28/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de DAVID CANCIO DE PONTES em 27/06/2025
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23/06/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100567-15.2024.5.01.0044 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: DAVID CANCIO DE PONTES DESTINATÁRIO(S): DAVID CANCIO DE PONTES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:1430b4e): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID CANCIO DE PONTES -
11/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVID CANCIO DE PONTES
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11/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/06/2025 10:59
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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17/05/2025 00:40
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RSFF (vota MJDR) ()
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07/05/2025 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2025
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18/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 992ce61 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: DAVID CANCIO DE PONTES Vistos, etc. A Companhia Municipal de Limpeza Urbana apresentou agravo de instrumento (Id e4dd0ea) pretendendo o destrancamento de seu Recurso Ordinário (Id c46ddde) que teve negado seu conhecimento em razão de deserção (Id 0c6b2a2), uma vez que a sentença (Id a086f9c) havia negado à reclamada a equiparação à Fazenda Pública.
Em suas razões recursais (Id e4dd0ea), reitera o pedido de equiparação à Fazenda Pública e, por conseguinte, a inexigibilidade de comprovação do preparo. O pedido da reclamada não pode prosperar. A COMLURB é sociedade de economia mista e como tal se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias (artigo 173, §1º da CF). Inviável, portanto, a equiparação da reclamada à Fazenda Pública.
Nesse sentido, a reclamada deveria ter comprovado o recolhimento das custas e do depósito recursal, quando da interposição do seu recurso ordinário. Assim, nos termos do artigo 99, §7º do CPC, concedo-lhe, sob pena de não provimento do presente agravo de instrumento e manutenção do não conhecimento do recurso ordinário, o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo recursal (depósito recursal e custas). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 14:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/02/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/02/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100567-15.2024.5.01.0044 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 02 na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300464700000114461684?instancia=2 -
22/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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