TRT1 - 0101465-39.2016.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NELSON VAZ NOGUEIRA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CESAR SAMPAIO DE MORAES em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de NCX TELECOM LTDA em 24/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101465-39.2016.5.01.0034 RECLAMANTE: FABIANA DE BARROS SILVA RECLAMADO: NCX TELECOM LTDA E OUTROS (3) EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NCX TELECOM LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de #id:2862bfa, que acolheu em parte o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos suscitados CESAR SAMPAIO DE MORAES (CPF: *21.***.*49-68), NELSON VAZ NOGUEIRA (CPF: *64.***.*43-49) e NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-19), os quais devem proceder ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT.
O inteiro ter da referida sentença pode ser acessado no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/1137564/documento/231258624/conteudo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061705160989800000231224600 Intimação Intimação 25061619302968800000231204947 Sentença Sentença 25061613124056000000231126427 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25052900320380000000229349030 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25052801405404500000229208409 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25052713144325800000229134020 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25051412175402000000227946564 Mandado Mandado 25051220143120500000227763039 Mandado Mandado 25051220143082400000227763038 Mandado Mandado 25051220143046000000227763037 Mandado Mandado 25051220143015300000227763036 Edital Edital 25051220142982500000227763035 Edital Edital 25051220142950600000227763033 Edital Edital 25051220142917900000227763032 Edital Edital 25051220142886200000227763031 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 25051220023283200000227762051 Intimação Intimação 25040219175794800000224798689 Despacho Despacho 25040215532205900000224770604 Manifestação Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 25032812060858800000224308227 Intimação Intimação 25032520145649900000224008049 Despacho Despacho 25032512485914600000223940950 NCX TELECOM LTDA Documento Diverso 25032512480457300000223940843 Manifestação Manifestação 25031720293473700000223209667 Intimação Intimação 25021413391897500000220791088 Sniper - NCX TELECOM LTDA - contas Documento Diverso 25021413372108800000220790763 SNIPER Certidão 25021413370906700000220790746 Resposta CCS Documento Diverso 25020314191098000000219671038 Despacho Despacho 25013111164225500000219512014 Req Sniper e outros Manifestação 25012919103074200000219376813 Intimação Intimação 25012118544571400000218762120 Despacho Despacho 25012021134897000000218664674 Despacho Despacho 21091313214529300000139094156 esclarecimentos Manifestação 21082515565693100000138017127 Intimação Intimação 21081615134489900000137356898 despacho304817 Documento Diverso 21081615102393400000137356412 Certidão andamento Certidão 21081615094308700000137356305 despacho304817a Documento Diverso 21081615102371700000137356411 Despacho Despacho 21072009281128000000135703243 Certidão doi negativo Certidão 21051710171004400000131576234 infojud101465 Infojud (consulta) 21051511555451700000131550656 Certidão renajud neg e DOI Certidão 21051511520326800000131550586 RENAJUD - Restrições Judiciais 101465 Renajud (consulta) 21051511555474700000131550657 Apjur (17) Documento Diverso 21051218173456800000131375615 Certidão resposta SERASA Certidão 21051218171729800000131375599 DOI negativo Certidão 21030108560879100000126863172 Renajud negativo Certidão 21022312032959400000126555270 0101465-39.2016.5.01.0034 n Certidão 21021917413730300000126409029 Certidão Certidão 20120810595467500000123609358 SABB (R$ 20.821,40) Certidão 20020313135825600000107556183 Auto de Penhora Auto de Penhora 19111322451500800000104193237 Devolução de mandado de ID 0bae1b4 Certidão 19111322442994200000104193233 Mandado Mandado 19110713092769900000103779815 Ofício Ofício 19110712535999200000103778055 Despacho Despacho 19090611323513500000100041469 pedido habilitação Manifestação 19081310492096300000098376834 Intimação Intimação 19080509565956800000097832443 Edital Edital 19053010002473900000094143370 Decisão Notificação 19040408572272200000091087216 Decisão Decisão 19040212535580400000090933287 Cálculo Contadoria Certidão 19040212394630000000090932200 Planilha de Atualização de Cálculos Planilha de Atualização de Cálculos 19040212450646500000090932360 Edital Edital 18052915280948600000075131491 liquidação de sentença Apresentação de Cálculos 18052415122526400000074906371 calculos Documento Diverso 18052415143254200000074906533 Despacho Notificação 18052108440096500000074602302 Despacho Despacho 18051416564341800000074233740 Dilação prazo para calculos Manifestação 18051415362255200000074219630 Despacho Notificação 18041923503418800000072925557 Despacho Despacho 18041915514182000000072904110 Trânsito em Julgado Certidão 18041915551133500000072904541 Intimação Intimação 18020712260952200000069049815 Edital Edital 18020712260923800000069049814 Sentença Sentença 17100515440124100000063002567 Ata da Audiência Ata da Audiência 17092514530456100000062221035 Edital Edital 17062710392845600000056335047 Ata da Audiência Ata da Audiência 17062010240516100000055845839 Devolução de mandado Certidão 17053118043494400000054730733 Devolução de mandado Certidão 17061519390283900000055663507 Devolução de mandado Certidão 17061409371375000000055586656 Mandado Mandado 17061409292832900000055586061 Devolução de mandado Certidão 17060117084922500000054809366 Devolução de mandado Certidão 17053012071573400000054577382 Mandado Mandado 17052508223005200000054271652 manifestação Manifestação 17051716254894100000053759688 Ata da Audiência Ata da Audiência 17051516533541100000053565064 Mandado Mandado 17050909421022200000053140129 CONSULTA RECEITA FEDERAL Certidão 17041916384664500000052037381 CERTIDÃO Certidão 17041716282553200000051837943 Notificação Notificação 17032016034757600000050227787 Decisão de prevenção Decisão 16100211245901400000042420628 Petição Inicial Petição Inicial 16092116314047200000041898697 10 ata outro processo NCX Documento Diverso 16092116412820800000041900076 09 processo civel NCX Documento Diverso 16092116405370200000041900002 08 extrato fgts Extrato de Conta do FGTS 16092116401424500000041899884 07 aviso previo Aviso Prévio 16092116393645200000041899794 06 ferias Documento Diverso 16092116385581000000041899700 05 recibo de salario Recibo de Salário 16092116380689500000041899587 04 ctps CTPS 16092116370565600000041899445 03 identidade Documento de Identificação 16092116360527700000041899289 02 declaração hipo Declaração de Hipossuficiência 16092116352536400000041899196 01 procuração Procuração 16092116333837500000041898888 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NCX TELECOM LTDA -
10/07/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
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10/07/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) NELSON VAZ NOGUEIRA
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10/07/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) CESAR SAMPAIO DE MORAES
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10/07/2025 12:26
Expedido(a) edital a(o) NCX TELECOM LTDA
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIANA DE BARROS SILVA em 02/07/2025
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17/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2862bfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe - JT
Vistos.
Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica, para inserir no polo passivo da execução CESAR SAMPAIO DE MORAES, NELSON VAZ NOGUEIRA,JOSE LUIZ BREGOLATO e NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA..
Regulamente citados, os suscitados se mantiveram inertes.
Pois bem, admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista e os suscitados CESAR SAMPAIO DE MORAES, NELSON VAZ NOGUEIRA e NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA, atuais sócios da executada, não indicaram, à penhora, bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, à luz do que dispõe o art. 795, §1º, do CPC.
Por sua vez, o suscitado JOSE LUIZ BREGOLATO, retirou-se da sociedade em 17/12/2013.
A presente ação fora ajuizada em 21/09/2016, ou seja, fora do prazo legal previsto para responsabilização do sócio retirante pelas dívidas contraídas no período em que figurou como sócio.
Logo, tenho por incabível a sua responsabilização na forma do artigo 10-A da CLT. Ante o exposto, ACOLHO em parte o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial dos suscitados CESAR SAMPAIO DE MORAES (CPF: *21.***.*49-68), NELSON VAZ NOGUEIRA (CPF: *64.***.*43-49) e NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-19).
Intimem-se as partes, sendo os suscitados inclusive ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os suscitados no polo passivo.
Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 20.821,40).
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados dos executados no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do nome dos executados, na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE BARROS SILVA -
16/06/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE BARROS SILVA
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16/06/2025 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIANA DE BARROS SILVA
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05/06/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BREGOLATO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NELSON VAZ NOGUEIRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CESAR SAMPAIO DE MORAES em 04/06/2025
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29/05/2025 00:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2025 01:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101465-39.2016.5.01.0034 : FABIANA DE BARROS SILVA : NCX TELECOM LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CESAR SAMPAIO DE MORAES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CESAR SAMPAIO DE MORAES -
12/05/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 20:14
Expedido(a) mandado a(o) NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
-
12/05/2025 20:14
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ BREGOLATO
-
12/05/2025 20:14
Expedido(a) mandado a(o) NELSON VAZ NOGUEIRA
-
12/05/2025 20:14
Expedido(a) mandado a(o) CESAR SAMPAIO DE MORAES
-
12/05/2025 20:14
Expedido(a) edital a(o) NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
-
12/05/2025 20:14
Expedido(a) edital a(o) JOSE LUIZ BREGOLATO
-
12/05/2025 20:14
Expedido(a) edital a(o) NELSON VAZ NOGUEIRA
-
12/05/2025 20:14
Expedido(a) edital a(o) CESAR SAMPAIO DE MORAES
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIANA DE BARROS SILVA em 05/05/2025
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE BARROS SILVA
-
02/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e2d9012) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
31/03/2025 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08196b9 proferido nos autos.
Vistos. Ante o teor do documento #id:d6838e9, notifique-se o autor para que informe ao Juízo, no prazo de 5 dias, se também pretende a inclusão de NCX PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA no polo passivo. Com a resposta, voltem conclusos. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE BARROS SILVA -
25/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE BARROS SILVA
-
25/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/03/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE BARROS SILVA
-
31/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/01/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a39fc3 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início do prazo prescricional (art. 11 - A, da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE BARROS SILVA -
21/01/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE BARROS SILVA
-
21/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/01/2025 21:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/01/2025 21:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/09/2021 10:16
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
14/09/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
01/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de FABIANA DE BARROS SILVA em 31/08/2021
-
25/08/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimentos)
-
17/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE BARROS SILVA
-
20/07/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/05/2021 10:06
Registrada a inclusão de dados de NCX TELECOM LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2020
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIANA DE BARROS SILVA em 24/01/2020
-
13/11/2019 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2019 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 13:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 13:09
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 12:54
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
22/09/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:32
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
06/09/2019 11:31
Iniciada a execução
-
13/08/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (pedido habilitação)
-
06/06/2019 10:03
Encerrada a conclusão
-
06/06/2019 10:03
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
05/06/2019 01:25
Decorrido o prazo de NCX TELECOM LTDA em 04/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Edital em 31/05/2019
-
31/05/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de FABIANA DE BARROS SILVA em 26/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 08:57
Homologada a liquidação
-
02/04/2019 12:53
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/04/2019 12:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2018 16:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/06/2018 00:13
Decorrido o prazo de NCX TELECOM LTDA em 12/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:44
Decorrido o prazo de FABIANA DE BARROS SILVA em 07/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Edital em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/05/2018 14:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 16:56
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
14/05/2018 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de FABIANA DE BARROS SILVA em 08/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 21:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2018 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 15:51
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
19/04/2018 15:50
Iniciada a liquidação
-
19/04/2018 15:49
Transitado em julgado em 26/02/2018
-
27/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA DE BARROS SILVA em 26/02/2018 23:59:59
-
27/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de NCX TELECOM LTDA em 26/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Edital em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2017 08:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 320.00
-
03/12/2017 08:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA DE BARROS SILVA
-
03/12/2017 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIANA DE BARROS SILVA
-
05/10/2017 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
25/09/2017 17:13
Audiência inicial realizada (25/09/2017 14:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2017 00:23
Decorrido o prazo de NCX TELECOM LTDA em 10/07/2017 23:59:59
-
03/07/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 03/07/2017
-
03/07/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 10:38
Audiência inicial designada (25/09/2017 14:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2017 11:27
Audiência inicial realizada (20/06/2017 09:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2017 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/06/2017 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2017 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2017 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/06/2017 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2017 09:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2017 09:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/06/2017 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/05/2017 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2017 08:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/05/2017 08:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/05/2017 08:18
Audiência inicial designada (20/06/2017 09:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2017 16:57
Audiência inicial realizada (15/05/2017 14:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2017 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2017 09:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2017 09:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/03/2017 16:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2016 10:25
Audiência inicial designada (15/05/2017 14:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2016 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2016 11:22
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
21/09/2016 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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