TRT1 - 0101455-91.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:45
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de KOMAND TRADE COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA PALMIRO em 22/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02042d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \apsn HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DA SILVA PALMIRO -
08/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) KOMAND TRADE COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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08/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA PALMIRO
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08/05/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/05/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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08/05/2025 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/05/2025 10:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/05/2025 10:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 08:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 08:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 11:40
Transitado em julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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01/04/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI DA SILVA PALMIRO
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01/04/2025 11:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 17:35
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) KOMAND TRADE COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de KOMAND TRADE COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 03/02/2025
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA PALMIRO em 19/12/2024
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11/12/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) KOMAND TRADE COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444c004 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 01/04/2025 11:00h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DA SILVA PALMIRO -
10/12/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA PALMIRO
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10/12/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/12/2024 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 10:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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