TRT1 - 0101392-66.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:45
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEPERFORMANCE CRM S.A. em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA LUCIA VIEIRA DA SILVA em 27/05/2025
-
15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEPERFORMANCE CRM S.A.
-
13/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA VIEIRA DA SILVA
-
13/05/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
08/05/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/05/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/05/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
28/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 12:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 12:14
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 12:14
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 11:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,00
-
19/03/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA VIEIRA DA SILVA
-
19/03/2025 11:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/03/2025 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 07:34
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/03/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de TELEPERFORMANCE CRM S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANA LUCIA VIEIRA DA SILVA em 06/02/2025
-
29/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b5aab proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar arguida pela ré sob o ID 5304121, aduzindo que a competência para o julgamento da presente demanda é de uma das Varas do Trabalho do Foro de Barueri - SP, uma vez que a autora teria sido contratada para prestar serviços tendo como referência sua sede, localizada na Alameda Tocantins, sala 601, nº 350, Centro – CEP: 06455020, Alphaville, Barueri, São Paulo/SP Regularmente intimada, a autora manifestou-se nos termos da petição de ID fa36652, alegando que, a despeito de o contrato de trabalho teria sido firmado tomando por base o endereço indicado pela ré, todas as suas atividades ao longo do pacto teriam sido desenvolvidas no Rio de Janeiro, onde reside, através de home office. À análise.
O endereço da ré constante do contrato de trabalho firmado com a autora indica o município de São Paulo.
No entanto, a própria ré admite que a autora ativava-se a partir de sua residência, trabalhando em sistema de home office, corroborando a alegação autoral.
Conforme inteligência do parágrafo 3º do artigo 651 da CLT, em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado ajuizar a ação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
Além disso, não obstante a regra geral da competência das Varas do Trabalho seja determinada pela localidade da prestação dos serviços ao empregador, o que, por si só, já se coaduna com o argumento autoral, a jurisprudência majoritária nos Tribunais posiciona-se no sentido de que a norma contida no artigo 651 da CLT deve ser interpretada à luz do princípio contido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de modo a garantir o livre acesso à Justiça.
Sendo assim, admite-se em caráter excepcional o ajuizamento da ação no local do domicílio do autor nas hipóteses em que a contratação e a prestação dos serviços tenham ocorrido em local diverso daquele.
Ressalto que, no caso em exame, sequer se faz necessário lançar mão deste entendimento, uma vez que a autora, com efeito, prestou serviços à ré no Rio de Janeiro.
Neste contexto, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 651 da CLT, REJEITO a exceção de incompetência em razão do lugar, arguida pela ré, devendo a tramitação do presente feito prosseguir perante este Juízo, mantida a audiência já designada.
Intimem-se as partes. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA VIEIRA DA SILVA -
28/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) TELEPERFORMANCE CRM S.A.
-
28/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA VIEIRA DA SILVA
-
28/01/2025 09:36
Rejeitada a exceção de incompetência
-
14/01/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/01/2025 13:57
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de TELEPERFORMANCE CRM S.A. em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de TELEPERFORMANCE CRM S.A. em 18/12/2024
-
19/12/2024 14:16
Juntada a petição de Impugnação
-
11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35a4c7 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se a parte autora para se manifestar acerca da exceção de incompetência territorial alegada pela ré, sob id 5304121, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos. fs RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEPERFORMANCE CRM S.A. -
10/12/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEPERFORMANCE CRM S.A.
-
10/12/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA VIEIRA DA SILVA
-
10/12/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
02/12/2024 13:41
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
29/11/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEPERFORMANCE CRM S.A.
-
26/11/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) TELEPERFORMANCE CRM S.A.
-
26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA VIEIRA DA SILVA
-
25/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/11/2024 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 12:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100937-05.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Rocha de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 20:33
Processo nº 0100921-77.2022.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/10/2022 07:41
Processo nº 0100921-77.2022.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Vital Leao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 10:10
Processo nº 0100613-85.2020.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Oliveira Hoffmann
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2020 13:55
Processo nº 0100855-84.2020.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Araujo Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2020 15:49