TRT1 - 0100342-50.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 10:51
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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08/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SCHIMIDT NETO
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08/08/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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08/08/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/08/2025 17:12
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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07/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SCHIMIDT NETO
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07/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/08/2025 15:19
Iniciada a liquidação
-
06/08/2025 15:19
Transitado em julgado em 01/08/2025
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06/08/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9658d08 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante o pedido de gratuidade de justiça formulado em sua peça recursal, deixo de verificar o pressuposto de recolhimento do preparo recursal.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 561640f, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 08a50a7.
Contrarrazões da parte autora no ID 0816e9d.
Subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
10/02/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/02/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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08/02/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALBERTO SCHIMIDT NETO em 06/02/2025
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06/02/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/02/2025 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d2b9c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITA-SE as preliminares e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a fazer a anotação da data de saída na CTPS do Autor, em 20/03/2024, a entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos e pagar, em 48 horas, os títulos acima mencionados, já apurados pelo sistema PJE-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, sob pena de incidência de multa à razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do Art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Juros e atualização como acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido na época própria. O cálculo do Imposto de Renda foi efetuado de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no Art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (saldo salário, horas extras, repouso semanal remunerado e 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (férias, acrescidas de 1/3, 8% do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, indenização prevista no art. 467, da CLT, vale refeição e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Custas de R$ 2.268,07, pela Reclamada, sobre R$ 113.403,33, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei e imprimi a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO SCHIMIDT NETO -
22/01/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/01/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SCHIMIDT NETO
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22/01/2025 23:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.268,07
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22/01/2025 23:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO SCHIMIDT NETO
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03/09/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/09/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 17:51
Audiência una realizada (21/08/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:30
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/07/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SCHIMIDT NETO
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24/07/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/07/2024 21:29
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SCHIMIDT NETO
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10/05/2024 16:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALBERTO SCHIMIDT NETO
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09/05/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/05/2024 17:14
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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13/04/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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04/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SCHIMIDT NETO
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02/04/2024 22:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALBERTO SCHIMIDT NETO
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02/04/2024 14:33
Audiência una designada (21/08/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/04/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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