TRT1 - 0101052-68.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:46
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/09/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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10/09/2025 12:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 631,20)
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10/09/2025 12:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.312,17)
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA em 10/07/2025
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25/06/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA
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02/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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22/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA em 08/05/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4aaf5f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos de Id 96bb787 e fixo o valor da condenação em R$6.911,23, atualizados até 19.04.2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA -
28/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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28/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA
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28/04/2025 14:11
Homologada a liquidação
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28/04/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f1e6a proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 10 (dez) dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
07/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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07/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/04/2025 15:56
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 15:56
Transitado em julgado em 31/03/2025
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02/04/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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23/01/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/01/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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13/12/2024 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/12/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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09/12/2024 09:25
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/11/2024 12:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA
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06/11/2024 21:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATACADAO S.A. sem efeito suspensivo
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05/11/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/10/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA em 28/10/2024
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28/10/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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14/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA
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14/10/2024 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/10/2024 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA
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04/10/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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07/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/08/2024 12:28
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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29/05/2024 18:26
Juntada a petição de Razões Finais
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24/05/2024 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2024 13:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DOS SANTOS FARIAS
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20/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DE JESUS ROMAO
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20/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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20/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA
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20/02/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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20/02/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA
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20/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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19/02/2024 08:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 08:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (29/02/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DE JESUS ROMAO em 20/07/2023
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21/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS FARIAS em 20/07/2023
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11/07/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DE JESUS ROMAO
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11/07/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DOS SANTOS FARIAS
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11/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 10/07/2023
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10/07/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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22/06/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA
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22/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/06/2023 13:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/02/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 23/03/2023
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08/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA
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03/03/2023 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 27/02/2023
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23/02/2023 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2023 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2023 15:30
Expedido(a) mandado a(o) ATACADAO S.A.
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16/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA em 31/01/2023
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15/12/2022 12:42
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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14/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELA BEATRIS CORDEIRO DE SOUZA
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12/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/12/2022 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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