TRT1 - 0100541-02.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/09/2025 20:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DEUSAMAR GOES ASSUNCAO
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29/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/08/2025 21:04
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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11/08/2025 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DEUSAMAR GOES ASSUNCAO
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05/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/08/2025 13:29
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 13:28
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 07:51
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de DEUSAMAR GOES ASSUNCAO em 02/04/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ecec9a proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor (Id 941feae), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos – id 4437b7e.
Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias.
No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
21/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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21/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DEUSAMAR GOES ASSUNCAO
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21/03/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEUSAMAR GOES ASSUNCAO sem efeito suspensivo
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18/03/2025 01:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 07/03/2025
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24/02/2025 09:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ccd4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Conheço dos embargos para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEUSAMAR GOES ASSUNCAO -
17/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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17/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DEUSAMAR GOES ASSUNCAO
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17/02/2025 12:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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10/02/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DEUSAMAR GOES ASSUNCAO
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03/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de DEUSAMAR GOES ASSUNCAO em 29/01/2025
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19/12/2024 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d10947b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça, ratificar a antecipação de tutela e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de aviso prévio indenizado; saldo de salário do mês de novembro de 2022; salário retido do mês de outubro de 2022; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; diferenças de FGTS mensal; multa compensatória de 40%; e multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, parcelas a serem apuradas em liquidação de sentença, observada a projeção do aviso prévio; b) pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre o saldo rescisório líquido do TRCT, montante que representa o valor incontroverso da rescisão; c) pagamento do montante reconhecido no TRCT a título de “Cláusula 24”; d) pagamento de diferenças salariais, devidas a partir de 01/09/2022, no percentual de 10% sobre o salário-hora da autora em suas épocas próprias, bem como os seus reflexos sobre o cálculo de aviso prévio, FGTS, multa de 40%, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional; e e) pagamento de honorários advocatícios.
Liquide-se.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio; férias com 1/3; FGTS; multa de 40%; multa do artigo 477 da CLT; multa do artigo 467 da CLT; indenização especial da norma coletiva; reflexos das diferenças salariais advindas do acúmulo de funções sobre parcelas aqui elencadas; honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pela reclamada de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
10/12/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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10/12/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) DEUSAMAR GOES ASSUNCAO
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10/12/2024 22:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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10/12/2024 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEUSAMAR GOES ASSUNCAO
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10/12/2024 22:27
Concedida a gratuidade da justiça a DEUSAMAR GOES ASSUNCAO
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07/10/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/10/2024 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/10/2024 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/08/2024 22:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/08/2024 22:03
Convertido o julgamento em diligência
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27/08/2024 22:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/08/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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28/05/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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08/05/2024 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2024 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2024 13:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2024 11:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 01/02/2024
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de DEUSAMAR GOES ASSUNCAO em 01/02/2024
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25/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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23/01/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DEUSAMAR GOES ASSUNCAO
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23/01/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/01/2024 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2024 11:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/04/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 18:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2024 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 18:20
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 13:03
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2023 12:09
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 17:53
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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03/08/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DEUSAMAR GOES ASSUNCAO
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28/06/2023 12:05
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEUSAMAR GOES ASSUNCAO
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26/06/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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26/06/2023 11:22
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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