TRT1 - 0100660-17.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE em 01/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO em 01/08/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE em 25/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO em 25/07/2025
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14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 21:50
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE
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12/07/2025 21:50
Expedido(a) edital a(o) RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO
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12/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE
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12/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO
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29/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2460d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária dos Suscitados e atuais sócios RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO (CPF nº *40.***.*62-98) e ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE (CPF nº *19.***.*44-37),pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para eles a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE, sendo o Suscitante por DIÁRIO OFICIAL e os Suscitados por ECARTA E EDITAL, para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo os ora Suscitados referidos no dispositivo da presente sentença.
C) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
F) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
G) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
H) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
I) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO DE LIMA CORREA GAMA -
15/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DE LIMA CORREA GAMA
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15/05/2025 18:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAIO DE LIMA CORREA GAMA
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31/03/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE em 24/02/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO em 24/02/2025
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE em 17/02/2025
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO em 17/02/2025
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23/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100660-17.2023.5.01.0301 RECLAMANTE: CAIO DE LIMA CORREA GAMA RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA A MM.
Juíza do Trabalho, Dra.
ROSÂNGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RODOLPHO ZONER ROCHA GONÇALVES PESSURNO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, se manifestar(em) sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO -
22/01/2025 13:05
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 13:05
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE
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22/01/2025 13:05
Expedido(a) edital a(o) RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO
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22/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE
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22/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO
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25/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/10/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DE LIMA CORREA GAMA
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23/07/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 13:49
Iniciada a execução
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19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 18/06/2024
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12/06/2024 21:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
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12/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 13:03
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
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11/06/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
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11/06/2024 12:53
Proferida decisão
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11/06/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2024 10:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIO DE LIMA CORREA GAMA em 15/05/2024
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27/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
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26/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DE LIMA CORREA GAMA
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25/04/2024 22:59
Transitado em julgado em 10/04/2024
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04/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 03/04/2024
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06/03/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
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02/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CAIO DE LIMA CORREA GAMA em 01/03/2024
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20/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DE LIMA CORREA GAMA
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17/02/2024 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 705,29
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17/02/2024 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO DE LIMA CORREA GAMA
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17/02/2024 15:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIO DE LIMA CORREA GAMA
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04/09/2023 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/09/2023 14:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/08/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 28/08/2023
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22/07/2023 01:56
Decorrido o prazo de CAIO DE LIMA CORREA GAMA em 21/07/2023
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18/07/2023 09:18
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
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14/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIO DE LIMA CORREA GAMA
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13/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/07/2023 16:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/08/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/07/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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