TRT1 - 0001004-22.2014.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 19/09/2025
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13/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 12/08/2025
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13/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 12/08/2025
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08/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0c7a4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão do que consta no id.d17a8db, prossiga-se.
Dê-se ciência ao exequente do EDITAL DE LEILÃO noticiado no id.90f928d, na 28ª VT/RJ, para conhecimento, tendo em vista o disposto no art. 908, §2º do CPC.
Aguarde-se por 30 dias.
Dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária pessoalmente por notificação postal, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a fluência do prazo prescricional intercorrente iniciado no id. a7b1b74 em 22/03/2023.
Decorrido o prazo da parte autora in albis, proceda-se ao sobrestamento dos autos com o tema “execução frustrada”.
Deverá a exequente se manifestar se pretende a CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO (art. 517 CPC).
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. /omsc SAO GONCALO/RJ, 05 de agosto de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL -
05/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
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05/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/08/2025 17:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
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31/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
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31/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/07/2025 16:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 22/07/2025
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22/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/06/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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28/06/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0001004-22.2014.5.01.0263 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL RECLAMADO: AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da expedição do ofício de id: 941f096.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL -
26/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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26/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
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26/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
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23/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
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04/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 27/05/2025
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26/04/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 07/04/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0001004-22.2014.5.01.0263 : CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL : AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) 003/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL (ADVOGADO: SULZY CRISTINA FRANCO DE GODOY) move a RECLAMADO: AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI (ADVOGADO: IVANILDA DA SILVA); RECLAMADO: GILBERTO DE SOUZA DE LIMA; TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRA): IVANIR DE OLIVEIRA IVO, Proc.
ATOrd 0001004-22.2014.5.01.0263, na forma abaixo.
A DOUTORA WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM.
Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 26.05.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 26.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 27.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Quintanilha nº 1162 (antigo Lote 13 da Quadra B), Freguesia de Jacarepaguá, Rio De Janeiro/RJ, descrito na matrícula nº 29.907 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, como: Rua Quintanilha Lote 13 da Quadra B lado par a 36,00m do meio da curva de concordância com a Rua Santa Epifania lado ímpar, Freguesia de Jacarepaguá.
FRE 1.343.958 CL 2762.
Características e Confrontações: 12,60m de frente, 12,20m de fundos, 33,90m à direita e 31,80m à esquerda, confrontando a direita com o lote 12, a esquerda com o lote 14, ambos da Rua Quintanilha, e nos fundos confronta com o Lote 4 da Rua Projetada A, todos de propriedade da ECIA – Irmãos Araujo Engenharia Comércio Ltda, ou sucessores.
Conforme AV-10 houve a construção do prédio de nº 1.162 na Rua Quintanilha.
Inscrição Municipal 1.343.958-3 (355m² de área edificada conforme espelho de IPTU).
Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 5652306.
Penhora registrada no R-98 da matricula.
Cientes das informações fornecidas pelo Sr.
Oficial de Justiça na Certidão Id 0b567bb.
Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.***.***/0001-04, conforme R-20 da matrícula, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ODINÉIA MARQUES DA SILVA CÓCARO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM.
Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL -
18/03/2025 10:19
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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18/03/2025 10:19
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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18/03/2025 10:19
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
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18/03/2025 10:19
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
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13/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 17/02/2025
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 03/02/2025
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23/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0001004-22.2014.5.01.0263 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL RECLAMADO: AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO A Exma.
Juíza Wanessa Donyella Matteucci de Paiva titular da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica INTIMADO GILBERTO DE SOUZA DE LIMA, que se encontra em local incerto e não sabido para, ciência para ciência da constrição do imóvel Matrícula nº 29.907, localizado Rua Quintanilha , lote 13, quadra B, Freguesia, Jacarepaguá - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22763-003 e da sua nomeação como fiel depositário do bem penhorado.
O auto de penhora poderá ser consultado na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24070216590737300000204240544.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE SOUZA DE LIMA -
22/01/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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22/01/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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21/12/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 00:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2024 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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26/11/2024 14:00
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
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19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 18/10/2024
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19/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 18/10/2024
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
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09/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
09/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
19/09/2024 17:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2024 09:35 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 16/09/2024
-
09/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
06/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
06/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
06/09/2024 13:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2024 09:35 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 22:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
05/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
05/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
14/08/2024 15:28
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
09/07/2024 12:11
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
04/07/2024 16:50
Em cooperação judiciária
-
04/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/07/2024 14:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 02/07/2024
-
17/06/2024 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2024 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 22/05/2024
-
16/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
-
16/05/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
16/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
14/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/04/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
04/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
21/02/2024 15:00
Registrada a inclusão de dados de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 21/11/2023
-
24/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 16:56
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 25/09/2023
-
15/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
13/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
16/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 15/08/2023
-
02/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 01/08/2023
-
01/08/2023 09:20
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
20/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
19/07/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
19/07/2023 15:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
18/07/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/07/2023 09:51
Iniciada a execução
-
20/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 19/06/2023
-
27/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:07
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
07/05/2023 22:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
28/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 27/03/2023
-
18/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
16/03/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
16/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
15/03/2023 13:11
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
15/02/2023 15:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
17/01/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
04/11/2022 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2022 10:32
Registrada a inclusão de dados de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
25/05/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (pet req remessa contador e execução)
-
21/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 20/05/2022
-
13/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
12/05/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
12/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/05/2022 12:27
Cancelada a execução
-
12/05/2022 12:27
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
06/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 05/05/2022
-
29/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
28/04/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL
-
02/02/2022 20:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/02/2022 20:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
30/09/2020 09:33
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
28/09/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
22/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 11:33
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
-
08/10/2019 02:15
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA RANGEL em 07/10/2019 23:59:59
-
03/10/2019 13:20
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ OBRIGAÇÃO DE FAZER)
-
22/09/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 14:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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