TRT1 - 0100645-58.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/02/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
 - 
                                            
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de COTY BRASIL COMERCIO LTDA. em 06/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 06/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIO JOSE DA COSTA REGO em 06/02/2025
 - 
                                            
01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de COTY BRASIL COMERCIO LTDA. em 31/01/2025
 - 
                                            
01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 31/01/2025
 - 
                                            
01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIO JOSE DA COSTA REGO em 31/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b41fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante esta VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve extinguir a ação, na dicção do art. 924, do CPC/2015, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Proceda a Secretaria da Vara a intimação das partes.
Após, ao arquivo com baixa.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO JOSE DA COSTA REGO - 
                                            
21/01/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COTY BRASIL COMERCIO LTDA.
 - 
                                            
21/01/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
 - 
                                            
21/01/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JOSE DA COSTA REGO
 - 
                                            
21/01/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
 - 
                                            
21/01/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
 - 
                                            
18/12/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
 - 
                                            
17/12/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) COTY BRASIL COMERCIO LTDA.
 - 
                                            
17/12/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
 - 
                                            
17/12/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JOSE DA COSTA REGO
 - 
                                            
17/12/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIO JOSE DA COSTA REGO em 29/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
 - 
                                            
26/11/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
26/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COTY BRASIL COMERCIO LTDA.
 - 
                                            
25/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
 - 
                                            
25/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JOSE DA COSTA REGO
 - 
                                            
25/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/11/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
 - 
                                            
22/11/2024 09:56
Iniciada a execução
 - 
                                            
22/11/2024 09:56
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
21/11/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
 - 
                                            
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
 - 
                                            
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
 - 
                                            
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
 - 
                                            
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
 - 
                                            
18/11/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
14/11/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) COTY BRASIL COMERCIO LTDA.
 - 
                                            
14/11/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
 - 
                                            
13/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
 - 
                                            
13/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIO JOSE DA COSTA REGO
 - 
                                            
12/11/2024 08:18
Homologada a liquidação
 - 
                                            
11/11/2024 23:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
 - 
                                            
02/09/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COTY BRASIL COMERCIO LTDA. em 30/08/2024
 - 
                                            
31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 30/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
 - 
                                            
07/08/2024 12:39
Expedido(a) edital a(o) COTY BRASIL COMERCIO LTDA.
 - 
                                            
07/08/2024 12:39
Expedido(a) edital a(o) PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
 - 
                                            
07/07/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
 - 
                                            
27/06/2024 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
25/06/2024 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
12/06/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
12/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
12/06/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) COTY BRASIL COMERCIO LTDA.
 - 
                                            
12/06/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
 - 
                                            
10/06/2024 14:02
Iniciada a liquidação
 - 
                                            
07/06/2024 18:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
 - 
                                            
07/06/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
 - 
                                            
06/06/2024 17:35
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100737-53.2020.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 14:40
Processo nº 0100034-08.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cybele Ramos Ribeiro Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2024 15:03
Processo nº 0000519-54.2011.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvaro Cardoso Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2011 00:00
Processo nº 0100384-81.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Silva Chagas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 11:10
Processo nº 0100384-81.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Silva Chagas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 18:31