TST - 0100645-71.2017.5.01.0038
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100645-71.2017.5.01.0038 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: MARCOS SANTOS DE PAIVA AGRAVADO: EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:af4d3dd: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SANTOS DE PAIVA -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349938c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, Julgo IMPROCEDENTE a presente Impugnação, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao INSS, dando-se por cumprida a execução. Após, registrem-se as verbas, extinga-se a execução no PJE e arquivem-se com baixa.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6eaf4 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da atualização, sendo a reclamada para que proceda ao pagamento da diferença ainda devida no valor de R$6.525,34 no prazo de 5 dias.
Observe-se que o crédito do reclamante já encontra-se satisfeito, sendo o valor ainda devido referente à diferença do INSS.
Caso transcorra o prazo sem pagamento, proceda-se à ativação do SISBAJUD, uma vez tratar-se de crédito previdenciário.
Quando integralizar o valor da execução, intime-se o exequente nos termos do art. 884 da CLT.
Expeça-se alvará ao reclamante pelo valor de R$31.791,11, conforme já determinado em ID 153635b, observando os dados bancários informados em ID 41db615.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SANTOS DE PAIVA -
04/02/2022 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS SANTOS DE PAIVA em 02/02/2022
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03/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA em 02/02/2022
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27/11/2021 10:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/11/2021
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27/11/2021 10:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 10:21
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/11/2021
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27/11/2021 10:21
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SANTOS DE PAIVA
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18/11/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES PAJUCARA LTDA
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11/11/2021 21:41
Conclusos os autos para decisão Geral a DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
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08/06/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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