TRT1 - 0101036-03.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101036-03.2023.5.01.0204 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2025
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05/03/2025 04:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101036-03.2023.5.01.0204 : FELIPE AMARANTE CARDOSO : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID a4509ea proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 17/2/2025, ID fe4b620, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 05/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID b11dc64.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
26/02/2025 14:42
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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26/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/02/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE AMARANTE CARDOSO sem efeito suspensivo
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26/02/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 18/02/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de FELIPE AMARANTE CARDOSO em 17/02/2025
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17/02/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 04/02/2025
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04/02/2025 09:08
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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03/02/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/02/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AMARANTE CARDOSO
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03/02/2025 22:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.047,29
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03/02/2025 22:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE AMARANTE CARDOSO
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03/02/2025 22:15
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE AMARANTE CARDOSO
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03/02/2025 22:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/02/2025 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101036-03.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: FELIPE AMARANTE CARDOSO RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 5ea4a81 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos documentos e certidão, podendo se manifestar no prazo comum de 5 dias.
Após, autos conclusos para sentença.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
24/01/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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24/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/01/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AMARANTE CARDOSO
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23/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/01/2025 19:29
Convertido o julgamento em diligência
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29/11/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/11/2024 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/11/2024 16:00
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2024 09:30
Audiência de instrução designada (21/11/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 09:30
Audiência una realizada (04/06/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 28/09/2023
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28/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 27/09/2023
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28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE AMARANTE CARDOSO em 27/09/2023
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25/09/2023 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
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20/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:29
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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19/09/2023 10:29
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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18/09/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE AMARANTE CARDOSO
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18/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/09/2023 11:56
Audiência una designada (04/06/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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