TRT1 - 0101230-06.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 16/09/2025
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10/09/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101230-06.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) QUESIA FALCAO DE DUTRA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID a22760c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em face de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO, LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES e RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO, rejeito as preliminares arguidas, rejeito o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica em face do segundo e terceiro réu e julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos contra a primeira ré, confirmando a antecipação de tutela concedida e condenando-a nas seguintes obrigações: a) efetuar a baixa da CTPS do autor, sob pena de multa única de R$ 1.000,00; b) depositar o FGTS devido ao reclamante durante a contratualidade, bem como da multa de 40% do FGTS; c) pagamento de saldo de salário (15 dias), aviso prévio (30 dias), férias proporcionais (7/12) e 13º salário proporcional (7/12); d) proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00; e) pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT; f) horas extras laboradas após a 44ª hora semanal, com adicional de 50%, e feriados com adicional de 100%, incidindo reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira reclamada em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor da condenação, em favor do advogado do reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor dos pedidos rejeitados, em favor dos patronos dos réus, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 30.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO -
02/09/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 26/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 26/08/2025
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13/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22760c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em face de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO, LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES e RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO, rejeito as preliminares arguidas, rejeito o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica em face do segundo e terceiro réu e julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos contra a primeira ré, confirmando a antecipação de tutela concedida e condenando-a nas seguintes obrigações: a) efetuar a baixa da CTPS do autor, sob pena de multa única de R$ 1.000,00; b) depositar o FGTS devido ao reclamante durante a contratualidade, bem como da multa de 40% do FGTS; c) pagamento de saldo de salário (15 dias), aviso prévio (30 dias), férias proporcionais (7/12) e 13º salário proporcional (7/12); d) proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00; e) pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT; f) horas extras laboradas após a 44ª hora semanal, com adicional de 50%, e feriados com adicional de 100%, incidindo reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira reclamada em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor da condenação, em favor do advogado do reclamante.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor dos pedidos rejeitados, em favor dos patronos dos réus, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 30.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA -
12/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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12/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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12/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
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12/08/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/08/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
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16/07/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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15/07/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/07/2025 13:12
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 07/07/2025
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02/07/2025 14:15
Audiência de instrução realizada (02/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e223771 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Indefiro o requerimento juntado sob id. 18aa253 por não comprovadas as alegações.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA -
01/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
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01/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 11/06/2025
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11/06/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
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05/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 08:06
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ANTONIO BEZERRA
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12/05/2025 08:06
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE ASSIS
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12/05/2025 08:06
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO BATISTA RODRIGUES
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07/05/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/04/2025 15:49
Audiência de instrução designada (02/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2025 12:53
Audiência de instrução realizada (29/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 02/04/2025
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25/03/2025 17:07
Expedido(a) alvará a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6612a44 proferida nos autos.
Vistos etc. 1 - Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que a Reclamante possa sacar o seu FGTS, nos termos do art. 300, do CPC.
Da análise dos autos, verifica que há prova pré-constituída da dispensa imotivada, como, por exemplo, o aviso prévio de ID 9f894d7, devidamente assinado pela Ré, subsistindo, portanto, a plausibilidade do direito indispensável à concessão da tutela.
Ante o exposto, defiro a medida antecipatória por comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, expeça-se o competente alvará a favor da Autora para fins de liberação do seu FGTS . 2 - Após, intime-se a parte autora e aguarde-se a realização da audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES - S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO -
21/03/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
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21/03/2025 12:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
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21/03/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101230-06.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 29/04/2025 11:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO -
22/01/2025 13:48
Expedido(a) edital a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
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22/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 09:33
Audiência de instrução designada (29/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 09:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/01/2025 10:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 10:21
Expedido(a) edital a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
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17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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17/09/2024 00:35
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
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17/09/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/05/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 08:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 14:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 15:25
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO em 08/03/2024
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01/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
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01/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:48
Expedido(a) edital a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
-
28/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
26/02/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
26/02/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
-
26/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/02/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 01:14
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
-
23/02/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/02/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
-
09/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
09/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
09/02/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
-
09/02/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
03/02/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
03/02/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
-
03/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
31/01/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 10:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/01/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
-
12/01/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
12/01/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
08/12/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA em 18/10/2023
-
09/10/2023 11:26
Expedido(a) notificação a(o) RENAN SIDERIG ARAUJO DE MELO
-
09/10/2023 11:26
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
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09/10/2023 11:26
Expedido(a) notificação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
07/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO FRANCISCO DA SILVA
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06/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/10/2023 12:50
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/10/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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