TRT1 - 0100409-22.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 10/09/2025
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27/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1719783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
25/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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25/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/08/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 29/07/2025
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21/07/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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21/07/2025 20:09
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.594,56)
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 02/07/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 01/07/2025
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24/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f80af proferido nos autos.
DESPACHO PJe Visto.
Expeça-se alvará ao i. perito, conforme planilha de #id:dec02b6.
Após, intime-se para ciência. dbc SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA -
23/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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23/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.738,42)
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06/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.189,15)
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28/05/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/05/2025
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16/05/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f8d41 proferido nos autos.
Vistos. 1- Ante o trânsito em julgado, intime-se a 1ª ré para que, no prazo 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, ficados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor.
Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou a garantia da execução pela Reclamada, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, no prazo de 10 dias, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados, procedendo-se a execução da seguinte forma: Ativação de bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), na forma do art. 980-A do CC, hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total , fica desde já a quantia convolada em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, inclua-se a executada (1ª Ré) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT) e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3- Havendo devedor subsidiário, a execução será contra ele redirecionada na hipótese de restar frustrada a tentativa de penhora online contra o devedor principal por meio do convênio SISBAJUD, conforme inteligência contida na Súmula 12 da jurisprudência do Eg.
TRT/RJ.
Para tanto, primeiramente encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do crédito exequendo e dos depósitos recursais, se houver. Após, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder à paga do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; 4 - Infrutíferas as diligências, consulte-se a JUCERJA e o Quadro de Sócios e Administradores da 1ª Reclamada, na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. 5 - Não encontrados sócios, ou inerte o exequente, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, fica estipulada a ativação do INFOJUD / DOI.
Encontrando-se imóveis de propriedade da 1ª Ré, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios de RGI para que forneçam cópia das certidões de ônus reais.
Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Positiva a penhora, independentemente de nomeação de depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora.
De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.
Registre-se ainda a gratuidade de justiça deferida ao autor, extensiva aos atos extrajudiciais.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.
In albis, intime-se o leiloeiro RENATO GUEDES, nomeado neste ato, para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas e que eventual direcionamento da execução em face dos sócios empresariais deverá ser objeto de requerimento próprio e específico da parte autora nos próprios autos.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 07 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA -
07/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/05/2025 10:46
Iniciada a execução
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07/05/2025 10:46
Transitado em julgado em 21/03/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 24/04/2025
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27/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 21/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100409-22.2023.5.01.0261 : ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado IRMAOS PORFIRIO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da sentença dos embargos de declaração apresentados pela parte reclamante de Id 1931e4a, a qual julgou PROCEDENTES, saneando a contradição apontada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 07 de março de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS PORFIRIO LTDA -
07/03/2025 12:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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07/03/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100409-22.2023.5.01.0261 : ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado IRMAOS PORFIRIO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de Id b723e0c, a qual julgou PROCEDENTES EM PARTE o rol de pedidos formulados pela parte reclamante, condenando as reclamadas, sendo a 2ª ré, apenas de forma subsidiária.
Planilha de cálculo de liquidação da sentença de Id 66ad5fe.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS PORFIRIO LTDA -
26/02/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/02/2025
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24/01/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1931e4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, acolho os embargos declaratórios apresentados por ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA, para julgá-los PROCEDENTES, saneando a contradição apontada, conforme fundamentação supra, passando o presente decisum a fazer parte integrante da sentença embargada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA -
21/01/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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21/01/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 19:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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16/01/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 13/12/2024
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13/12/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
04/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/12/2024 16:44
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 27/11/2024
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26/11/2024 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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22/11/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 421,33
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22/11/2024 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
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10/11/2024 02:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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30/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 09/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 07/10/2024
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03/10/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
12/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 01/09/2024
-
30/08/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
30/08/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
23/08/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
23/08/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 05/06/2024
-
21/05/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/05/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
17/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/05/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
29/04/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
26/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
20/02/2024 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/02/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
-
29/01/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/01/2024 20:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2024 11:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/01/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 11:45 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/12/2023 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2023 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/11/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
03/10/2023 12:22
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
03/10/2023 12:19
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
25/09/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 13:21
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/09/2023 13:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2023 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/09/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 12:48
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2023 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
07/07/2023 12:52
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
07/07/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 15:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2023 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/06/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta Precatória Notificatória • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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