TRT1 - 0107461-42.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRYSCILLA DE MOURA FERREIRA RAU BRITTO em 25/07/2025
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22/07/2025 19:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 10:28
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 74 VARA DO TRABALHO DO RJ
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11/07/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) PRYSCILLA DE MOURA FERREIRA RAU BRITTO
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11/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ROZEMBLATT
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01/07/2025 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO ROZEMBLATT - CPF: *06.***.*40-30
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:45
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 ED - V ()
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20/03/2025 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRYSCILLA DE MOURA FERREIRA RAU BRITTO em 07/02/2025
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05/02/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/02/2025 19:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO HCCiv 0107461-42.2024.5.01.0000 SEDI-2 PACIENTE: FLAVIO ROZEMBLATT COATOR: Juizo da 74 Vara do Trabalho do RJ DESTINATÁRIO: PRYSCILLA DE MOURA FERREIRA RAU BRITTO Tomar ciência do v. acórdão ID cf48830, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO DO TRABALHO.
HABEAS CORPUS.
BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE.
NEGADO.
I.
Caso em exame Habeas Corpus contra bloqueio de CNH e passaporte, alegando ser medida desproporcional e contrária aos princípios da dignidade humana e da liberdade de locomoção.
II.
Questão em discussão A questão objeto da presente ação constitucional limita-se à possibilidade ou não do bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte daquele que responde pela execução do crédito trabalhista.
III.
Razões de decidir Não há ilegalidade na decisão de apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que induz à concretização dos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo, desde que não produza efeito mero efeito punitivo.
IV.
Dispositivo e tese.
Habeas Corpus negado, com revogação da liminar que suspendeu os efeitos do ato impugnado. É legal a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte como meio indutivo à concretização da jurisdição, em nome da razoável duração do processo, quando esgotados os meios típicos e o devedor possua patrimônio suficiente para saldar a dívida, e a medida não seja meramente punitiva.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por maioria, conhecer do presente Habeas Corpus e, no mérito, NEGÁ-LO, revogando a liminar que suspendeu os efeitos do ato, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas.
Vencidos, parcialmente, os Excelentíssimos Magistrados EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que julgavam extinto o Habeas Corpus em relação à CNH.
Declarou seu impedimento a Excelentíssima Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - PRYSCILLA DE MOURA FERREIRA RAU BRITTO -
24/01/2025 09:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 74 VARA DO TRABALHO DO RJ
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24/01/2025 09:52
Expedido(a) edital a(o) PRYSCILLA DE MOURA FERREIRA RAU BRITTO
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24/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/01/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ROZEMBLATT
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13/01/2025 16:10
Conhecido o recurso de FLAVIO ROZEMBLATT - CPF: *06.***.*40-30 e não provido
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 12/12/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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07/11/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/07/2024 13:00
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PRYSCILLA DE MOURA FERREIRA RAU BRITTO em 25/07/2024
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28/06/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PRYSCILLA DE MOURA FERREIRA RAU BRITTO
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28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de Juizo da 74 Vara do Trabalho do RJ em 27/06/2024
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO ROZEMBLATT em 11/06/2024
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28/05/2024 10:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 74 VARA DO TRABALHO DO RJ
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28/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ROZEMBLATT
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27/05/2024 15:40
Concedida a Medida Liminar a Juizo da 74 Vara do Trabalho do RJ
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27/05/2024 15:40
Concedida a Medida Liminar a FLAVIO ROZEMBLATT
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27/05/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/05/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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