TRT1 - 0100043-54.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f0918 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por não impugnados e por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$8.565,98, conforme abaixo discriminado: R$ 6.355,28, o valor do autor; R$ 1.707,13, o valor do INSS; R$ 335,61 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 167,96, o valor de custas judiciais. Convolo em penhora o depósito recursal da primeira ré de ID b1586d7 no valor atualizado de R$ R$ 3.576,48 Devolva-se o depósito recursal de ID 4e35248 a segunda ré, devendo esta informar os seus dados bancários ou advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ 4.989,50 (já abatido o saldo atualizado dos depósito recursal), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao autor e, Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGEVALE ENGENHARIA LTDA -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d120045 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora acerca do id.5427548, após, remetam-se à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON DE ALMEIDA NAPOLEAO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efbe393 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo por 5 dias, improrrogáveis. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON DE ALMEIDA NAPOLEAO -
11/01/2025 21:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/12/2024 21:38
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 14:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 23/07/2024
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23/07/2024 21:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 13:15
Juntada a petição de Contraminuta
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11/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE ALMEIDA NAPOLEAO
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10/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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10/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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10/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 16:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2024 08:22
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/06/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2024 15:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de JACKSON DE ALMEIDA NAPOLEAO em 31/01/2024
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01/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA em 31/01/2024
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29/01/2024 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DE ALMEIDA NAPOLEAO
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18/12/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA
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12/12/2023 14:16
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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12/12/2023 14:16
Conhecido o recurso de ENGEVALE CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 e não provido
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15/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:03
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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20/10/2023 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2023 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/10/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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