TRT1 - 0100791-49.2022.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO em 14/05/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce7d42 proferida nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a tempestividade do agravo de petição e a dispensa de garantia de juízo, uma vez que a decisão atacada consiste de sentença de IDPJ (art. 855-A, § 1º, II, da CLT), intime-se a agravada, para contraminuta, em 8 dias.
Após, ao TRT. pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO -
29/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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29/04/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUSTAVO PINTO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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28/04/2025 20:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO em 11/04/2025
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09/04/2025 11:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d77d7e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos suscitados GUSTAVO PINTO RIBEIRO e JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE.
JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE foi devidamente intimado por carta precatória a se manifestar ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva, mantendo-se inerte.
Já o suscitado GUSTAVO PINTO RIBEIRO apresentou contestação em #id:1a05c05, alegando, em suma, que atuou como diretor financeiro do instituto réu até 19/10/2020.
Afirma, ainda, que não foi comprovada a fraude, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial previstos no art. 50, do CC.
A natureza jurídica da executada, de sociedade sem fins lucrativos, não é impeditivo absoluto para a desconsideração da personalidade jurídica.
O artigo 50 do Código Civil é mais amplo e dispõe apenas que a desconsideração da personalidade jurídica é cabível "em caso de abuso da personalidade jurídica".
Inclusive, em virtude disso estabeleceu o Enunciado 284 da IV Jornada de Direito Civil: “Art. 50.
As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.” A instituição, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.
Não há dever maior de uma instituição do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.
Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar e os diretores, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pela empregada lesada.
Dessa feita, flagrante o desvio de finalidade da instituição que descumpre seu dever legal e social de quitação das verbas trabalhistas.
Caracterizado, assim, o abuso de personalidade/fraude e aplicada a teoria maior da desconsideração jurídica.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA dos suscitados GUSTAVO PINTO RIBEIRO e JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE.
Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho). Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o ARISP/CNIB. 4 - Infrutífero o ARISP/CNIB, Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). gt HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO -
28/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINTO RIBEIRO
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28/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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28/03/2025 08:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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27/03/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/03/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO em 03/02/2025
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28/01/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f0b84 proferido nos autos.
Vistos.
Aguarde-se a devolução da CP de ID 93b06b5.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente instaurado. pcv SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO -
21/01/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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21/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE em 23/10/2024
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07/10/2024 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE
-
26/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 10:22
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARCUS ANTUNES DE ANDRADE
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26/09/2024 10:22
Expedido(a) edital a(o) GUSTAVO PINTO RIBEIRO
-
26/09/2024 10:22
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO PINTO RIBEIRO
-
02/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/06/2024 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2024 12:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/04/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 14:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO em 05/02/2024
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27/01/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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26/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:50
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 06966af) para Manifestação
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17/11/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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17/11/2023 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/11/2023 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/10/2023 00:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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17/10/2023 14:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/10/2023 22:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/10/2023 14:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/10/2023 14:56
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO em 04/09/2023
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26/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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24/08/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/08/2023 08:56
Iniciada a execução
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24/08/2023 08:56
Transitado em julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 27/07/2023
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15/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
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15/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 10:56
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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17/06/2023 02:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 16/06/2023
-
02/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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23/03/2023 21:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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10/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO em 09/02/2023
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24/01/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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22/01/2023 23:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 323,98
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22/01/2023 23:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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22/01/2023 23:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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13/12/2022 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/12/2022 12:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2022 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 12:25
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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18/10/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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18/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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17/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/10/2022 09:22
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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11/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 21:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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08/10/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ANNA RACHEL GONCALVES DE BARROS FIGUEIREDO
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04/10/2022 09:25
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2022 09:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/10/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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