TRT1 - 0100728-60.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RIBEIRO DA PAIXAO
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19/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/09/2025 22:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9b70fd proferida nos autos.
RORSum 0100728-60.2023.5.01.0076 - 8ª Turma Recorrente: 1.
CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ''FALIDA", CNPJ: 03.***.***/0001-96 Recorrido: AMANDA RIBEIRO DA PAIXAO RECURSO DE: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ''FALIDA", CNPJ: 03.***.***/0001-96 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025 - Id 4c890d9; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 968236f).
Representação processual regular.
Isento de preparo (Súmula 86, do C.
TST). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ''FALIDA", CNPJ: 03.***.***/0001-96 -
03/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ''FALIDA", CNPJ: 03.***.***/0001-96
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03/09/2025 19:38
Não admitido o Recurso de Revista de CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ''FALIDA", CNPJ: 03.***.***/0001-96
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMANDA RIBEIRO DA PAIXAO em 30/04/2025
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28/04/2025 21:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100728-60.2023.5.01.0076 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ''FALIDA", CNPJ: 03.***.***/0001-96 RECORRIDO: AMANDA RIBEIRO DA PAIXAO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ''FALIDA", CNPJ: 03.***.***/0001-96 Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e0a0f44, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ''FALIDA", CNPJ: 03.***.***/0001-96 -
09/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA RIBEIRO DA PAIXAO
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09/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ''FALIDA", CNPJ: 03.***.***/0001-96
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03/04/2025 10:56
Conhecido o recurso de CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ''FALIDA", CNPJ: 03.***.***/0001-96 e não provido
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15/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2025
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14/02/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/02/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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30/01/2025 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100728-60.2023.5.01.0076 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300384600000114491244?instancia=2 -
23/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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