TRT1 - 0101096-73.2017.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
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01/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
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01/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/08/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 25/07/2025
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18/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
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16/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/07/2025
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 15/07/2025
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15/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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03/07/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
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03/07/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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01/07/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695ea5c proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:8e7d7a7. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA DA SILVA -
18/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
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18/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 21/05/2025
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28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
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27/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/03/2025 04:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 06/03/2025
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06/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 05/03/2025
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26/02/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989bed1 proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:b4b63d5. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA DA SILVA -
19/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
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19/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/02/2025 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 20:41
Audiência de conciliação (execução) realizada (18/02/2025 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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31/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
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31/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
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31/01/2025 14:14
Audiência de conciliação (execução) designada (18/02/2025 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 14:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 14:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/02/2025 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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29/01/2025 11:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0101096-73.2017.5.01.0078 RECLAMANTE: ANDERSON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANDERSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *89.***.*31-13 (Adv.
Thiago Santana da Silva - OAB/RJ: 202.711) move a PONTO FORTE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-49, na pessoa de ALAN DA COSTA GUIMARÃES, CPF n.º *89.***.*43-61, SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A, CNPJ: 02.***.***/0001-60; Terceiro Interessado CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA, CNPJ: 15.***.***/0001-82; CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A, CNPJ n.º 12.***.***/0001-06; Terceiro Interessado CONSORCIO ENGENHAO, CNPJ n.º 08.***.***/0001-90; Terceiro Interessado CNO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n.º 15.***.***/0349-15; Terceiro Interessado CONSTRUTORA OAS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ n.º 14.***.***/0001-04; Terceiro Interessado ITAÚ UNIBANCO S.A, CNPJ n.º 60.***.***/0001-04; Terceiro Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n.º 42.***.***/0001-48; Terceiro Interessado MINISTÉRIO DA FAZENDA – DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – DRF – RIO DE JANEIRO/RJ, CNPJ n.º 00.***.***/0421-46; Processo Interessado n.º 0100422-60.2018.5.01.0046 em trâmite perante a 46ª Vara do Trabalho da do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0011669-32.2015.5.01.0047 em trâmite perante a 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100853-52.2017.5.01.0039 em tramite perante a 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101916-31.2017.5.01.0066 em trâmite perante a 66ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0058032-96.2018.4.02.5101 em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101770-84.2017.5.01.0067 em trâmite perante a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100003-19.2019.5.01.0074 em trâmite perante a 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101871-47.2017.5.01.0027 em trâmite perante a 27ª Vara do Trabalho da do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100158-32.2016.5.01.0040 da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100003-19.2019.5.01.0074 da 74ª Vara do Trabalho da do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101871-47.2017.5.01.0027 da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100158-32.2016.5.01.0040 da 40ª Vara do Trabalho da do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101448-09.2017.5.01.0053 da 53ª Vara do Trabalho da do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101834-82.2017.5.01.0071 da 71ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100325-05.2018.5.01.0032 da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100430-74.2017.5.01.0045 da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0102138-22.2017.5.01.0026 da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0102040-19.2017.5.01.0032 da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100903-27.2017.5.01.0056 da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100893-39.2017.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100345-21.2018.5.01.0056 da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0000878-88.2017.5.17.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Processo Interessado n.º 0101071-47.2018.5.01.0071 da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0001265-12.2017.5.17.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Processo Interessado n.º 0159200-05.2008.5.01.0521 da 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ; Processo Interessado n.º 0100520-94.2018.5.01.0062 da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 5013253-63.2021.4.02.5101 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101194-37.2018.5.01.0009 da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100325-86.2018.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0011648-44.2014.5.01.0030 da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101735-30.2017.5.01.0066 da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101030-41.2017.5.01.0063 da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 5000253-25.2023.4.02.5101 da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100959-20.2018.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 100513-88.2023.5.01.0010 da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0011288-90.2015.5.01.0025 da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101006-56.2018.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100422-60.2018.5.01.0046 da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100465-58.2019.5.01.0079 da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101537-29.2019.5.01.0054 da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101096-73.2017.5.01.0078 da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 100273-83.2017.5.02.0066 da 66ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP; Processo Interessado n.º 0101505-24.2017.5.01.0054 da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0100124-79.2018.5.01.0010 da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101644-03.2017.5.01.0045 da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Processo Interessado n.º 0101134-43.2018.5.01.0016 da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.Processo n.º ATOrd. 0101096-73.2017.5.01.0078, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que será realizado o LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO,o qual será procedido exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, transmitido pelo site: www.leje.com.br, para venda dos bens abaixo descritos. A alienação será regida pelas regras do Ato Conjunto n.º 07/2019, do Código de Processo Civil, e demais normas aplicáveis.
A condução de pregão ficará a cargo do Leiloeiro Oficial DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, matrícula n.º 237 - JUCERJA os interessados poderão tirar suas dúvidas no escritório do mesmo, localizado na Matriz com endereço na Alameda Rio Negro, n.º 161, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000, telefones 0800 789 1200 | (11) 3969-1200, ou filial na Praça XV de novembro, n.º 20, 5° andar - sala 502 - Edifício Bolsa de Valores, Rio de Janeiro/RJ.
CEP: 20010-010, telefone (21) 99755-1200.
DATA E HORA – Serão considerados em todos os leilões o horário de Brasília:1º Leilão: Início no dia 24 de fevereiro de 2025 às 11:00h com encerramento às 14:00h – ocasião em que serão aceitos lances a partir do valor de avaliação: R$ 4.500.000,00 ( quatro milhões e quinhentos mil reais).Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo suso mencionado, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público: 2º Leilão: Início no dia 24 de fevereiro de 2025 às 14:00h com encerramento no dia 25 de fevereiro de 2025 às 14:00h - ocasião em que serão aceitos lances a partir 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): PRÉDIO SITUADO NA RUA BARROS BARRETO, N.º 79, E RESPECTIVO TERRENO, CONFORME O TERMO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DESCRIÇÃO COMPLETA NA MATRÍCULA N.º 126.937, DO 6º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
INSCRIÇÃO N.º 0.210.932-0.
Inscrição n.º 0.210.932-0.
DO FIEL DEPOSITÁRIO: ALAN COSTA GUIMARÃES, CPF n.º *89.***.*43-61.
LOCALIZAÇÃO: Rua Barros Barreto, n.º 79, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21032-140.
AVALIAÇÃO: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) em março de 2023. ÔNUS: Consta a PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe a fl. 1504 que se encontra averbada na matrícula do imóvel a R - 169. Consta alienação fiduciária na AV.1 em favor de ITAÚ UNIBANCO S.A., contudo, nos termos da manifestação id 8e554e2, a dívida está quitada e o contrato de alienação baixado perante o Banco Credor, no entanto, ainda não houve o efetivo cancelamento da averbação na matrícula do imóvel.
Consta AJUIZAMENTO DE AÇÃO n.º 0100853-52.2017.501.0039, em trâmite perante a 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Consta PENHORA em AV.2 nos autos de n.º 0011669-32.2015.5.01.0047 em trâmite perante a 47ª Vara do Trabalho da do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R.9 nos autos de n.º 0100853-52.2017.5.01.0039 em tramite perante a 39ª Vara do Trabalho da do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R.11 nos autos de n.º 0101916-31.2017.5.01.0066 em trâmite perante a 66ª Vara do Trabalho da do Rio de Janeiro/RJ. Consta PENHORA em R. 37 nos autos de n.º 0058032-96.2018.4.02.5101 em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Consta PENHORA em R.39 nos autos de n.º 0101770-84.2017.5.01.0067 em trâmite perante a 67ª Vara do Trabalho da do Rio de Janeiro/RJ. Consta PENHORA em R.41 nos autos de n.º 0100003-19.2019.5.01.0074 em trâmite perante a 74ª Vara do Trabalho da do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R.43 nos autos de n.º 0101871-47.2017.5.01.0027 em trâmite perante a 27ª Vara do Trabalho da do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R. 45 nos autos de n.º 0100158-32.2016.5.01.0040 da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R. 47 nos autos de n.º 0101448-09.2017.5.01.0053 da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R. 50 nos autos de n.º 0101834-82.2017.5.01.0071 da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R. 52 nos autos de n.º 0100325-05.2018.5.01.0032 da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R. 54 nos autos de n.º 0100430-74.2017.5.01.0045 da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R. 56 nos autos de n.º 0102138-22.2017.5.01.0026 da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/.
Consta PENHORA em R. 58 nos autos de n.º 0102040-19.2017.5.01.0032 da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R.60 nos autos de n.º 0100903-27.2017.5.01.0056 da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R.62 nos autos de n.º 0100893-39.2017.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R.64 nos autos de n.º 0100345-21.2018.5.01.0056 da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R.67 nos autos de n.º 0000878-88.2017.5.17.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Vitória/ES.
Consta PENHORA em R.69 nos autos de n.º 0101071-47.2018.5.01.0071 da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Consta PENHORA em R.71 nos autos de n.º 0001265-12.2017.5.17.0012 da 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES.
Consta PENHORA em R. 73 nos autos de n.º 0159200-05.2008.5.01.0521 da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Resende/RJ. Consta PENHORA em R. 75 nos autos de n.º 0100520-94.2018.5.01.0062 da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Consta PENHORA em R. 77 nos autos de n.º 5013253-63.2021.4.02.5101 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Consta PENHORA em R.79 nos autos de n.º 0101194-37.2018.5.01.0009 da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R.81 nos autos de n.º 0100325-86.2018.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Consta na AV.83 ARROLAMENTO do imóvel em favor de Ministério da Fazenda – Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF – Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R.84 nos autos de n.º 0101384-91.2019.5.01.0032, da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R. 86 nos autos de n.º 0011648-44.2014.5.01.0030 da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R. 88 nos autos de n.º 0101735-30.2017.5.01.0066 da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R – 143 nos autos de n.º 0101030-41.2017.5.01.0063 da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R - 144 nos autos de n.º 5000253-25.2023.4.02.5101 da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.
Consta PENHORA em R – 145 nos autos de n.º 0100959-20.2018.5.01.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R – 149 nos autos de n.º 100513-88.2023.5.01.0010 da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R – 150 nos autos de n.º 5000253-25.2023.4.02.5101 da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro.
Consta PENHORA em R – 155 nos autos de n.º 0011288-90.2015.5.01.0025 da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R – 156 nos autos de n.º 0101006-56.2018.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA R – 161 nos autos de n.º 0100422-60.2018.5.01.0046 da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R – 166 nos autos de n.º 0100465-58.2019.5.01.0079 da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R – 167 nos autos de n.º 0101537-29.2019.5.01.0054 da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R – 169 nos autos de n.º 0101096-73.2017.5.01.0078 da 78ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – TRT da 1ª Região.
Consta PENHORA em R – 170 nos autos de n.º 100273-83.2017.5.02.0066 da 66ª Vara de Trabalho de São Paulo/SP.
Consta PENHORA em R – 171 nos autos de n.º 0101505-24.2017.5.01.0054 da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R – 173 nos autos de n.º 0100124-79.2018.5.01.0010 da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R – 174 nos autos de n.º 0101644-03.2017.5.01.0045 da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta PENHORA em R – 175 nos autos de n.º 0101134-43.2018.5.01.0016 da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Consta dívida de IPTU no valor total de R$ 48.070,16 (quarenta e oito mil e setenta reais e dezesseis centavos), conforme certidão emitida em 20 de janeiro de 2025.
DO LEILÃO: Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 5ac2edd, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
O bem será vendido no estado em que se encontra e sem garantia.
DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.
Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, CPC).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do arrematante.
DA OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
DA VENDA: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), sem garantia, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ, constituindo ônus do arrematante verificar suas condições com a devida antecedência do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO.
DOS PAGAMENTOS: À vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
DO INADIMPLEMENTO: Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução.
DA ARREMATAÇÃO: Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima de 5% (cinco por cento), sobre o valor transacionado a qual será suportada pelo(s) devedor(es)(s), ou, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ.
ADJUDICAÇÃO: O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
DA HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, assim como as partes, seus respectivos cônjuges, interessados, ficam cientificados (intimados) da alienação em curso, não podendo alegar desconhecimento uma vez que este edital está publicado no portal do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, www.leje.com.br, conforme previsto no art. 887, § 2° e art. 889, I a VIII e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC, de forma que ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No site do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO www.leje.com.br, ou através do e-mail: [email protected], ou na Caex – Leilões pelo e-mail: [email protected] , ou telefone: (21) 2380-6875. Rio de Janeiro/RJ, 23 de janeiro de 2025. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. DR. IGOR FONSECA RODRIGUES EXMO.
JUIZ GESTOR DA CENTRALIZAÇÃO JUNTO À COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO (CAEX) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
27/01/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
27/01/2025 09:57
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DA COSTA GUIMARAES
-
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
27/01/2025 09:53
Expedido(a) edital a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
05/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
04/12/2024 09:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
22/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
21/11/2024 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 09/08/2024
-
12/06/2024 08:32
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
10/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
29/04/2024 10:44
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
26/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
25/04/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 24/04/2024
-
24/04/2024 10:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
09/04/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
09/04/2024 22:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALAN DA COSTA GUIMARAES sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
09/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 08/04/2024
-
05/04/2024 22:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
20/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
20/03/2024 10:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALAN DA COSTA GUIMARAES
-
19/03/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
19/03/2024 14:55
Encerrada a conclusão
-
19/02/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/02/2024 23:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
31/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
30/01/2024 01:40
Decorrido o prazo de ALAN DA COSTA GUIMARAES em 29/01/2024
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29/01/2024 20:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/01/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
16/01/2024 21:26
Expedido(a) edital a(o) ALAN DA COSTA GUIMARAES
-
20/12/2023 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2023 18:49
Expedido(a) mandado a(o) ALAN DA COSTA GUIMARAES
-
03/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
28/09/2023 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
19/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
14/09/2023 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
05/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
04/09/2023 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2023 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2023 22:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/06/2023 14:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/06/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 21:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2023 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
20/06/2023 21:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
20/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 19/06/2023
-
19/06/2023 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
16/06/2023 20:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
04/06/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
04/06/2023 20:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
29/04/2023 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 16:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
24/04/2023 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
13/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
13/04/2023 10:51
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 22:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
27/03/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
24/03/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
16/03/2023 11:54
Expedido(a) mandado a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
14/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
13/03/2023 16:33
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
07/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/03/2023 16:20
Encerrada a conclusão
-
08/02/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/02/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 29/11/2022
-
16/11/2022 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 17:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/10/2022 17:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
-
27/10/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2022 08:30
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO ENGENHAO
-
21/10/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/10/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/10/2022 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2022 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/10/2022 00:37
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 13/10/2022
-
11/10/2022 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2022 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2022 15:47
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
11/10/2022 15:47
Expedido(a) mandado a(o) CONCESSIONARIA PORTO NOVO S/A
-
11/10/2022 15:47
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO ENGENHAO
-
11/10/2022 14:46
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
11/10/2022 14:46
Expedido(a) ofício a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/10/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
-
05/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
04/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/10/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/09/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/09/2022 11:01
Iniciada a execução
-
24/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 23/09/2022
-
23/09/2022 23:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
-
16/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
14/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/09/2022 02:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:05
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/09/2022
-
14/09/2022 02:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 13/09/2022
-
13/09/2022 22:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de bens à penhora)
-
09/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
08/09/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
08/09/2022 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
01/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 31/08/2022
-
31/08/2022 21:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
31/08/2022 14:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/08/2022 21:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
27/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 26/08/2022
-
24/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
-
22/08/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
22/08/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
22/08/2022 17:04
Homologada a liquidação
-
17/08/2022 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/08/2022
-
11/08/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com Informações de Homologação do PRJ)
-
10/08/2022 22:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
05/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 04/08/2022
-
02/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
-
01/08/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
01/08/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
14/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
12/07/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
04/07/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
17/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 16/05/2022
-
16/05/2022 20:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Ponto Forte)
-
13/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
12/05/2022 21:49
Encerrada a conclusão
-
06/05/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
-
05/05/2022 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
04/05/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
-
02/05/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
02/05/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
02/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/04/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
28/04/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/04/2022
-
11/04/2022 22:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Cálculos)
-
11/04/2022 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
-
28/03/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
28/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
24/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 23/03/2022
-
17/03/2022 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Complementar)
-
25/02/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
23/02/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 10/02/2022
-
03/02/2022 23:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
18/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
-
17/12/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
17/12/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
17/12/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
17/12/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/12/2021 14:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
02/12/2021 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 30/11/2021
-
26/11/2021 07:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Calculos Supervia)
-
18/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
-
16/11/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
16/11/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
16/11/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/11/2021 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/11/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de Sentença Cáluculos de Liquidação)
-
14/10/2021 21:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação supervia)
-
20/07/2021 12:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/07/2021 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
-
13/05/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 19/03/2020
-
23/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 09:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 10/02/2020
-
10/02/2020 21:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/01/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
10/01/2020 15:13
Iniciada a liquidação
-
17/12/2019 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Supervia)
-
06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de CNO S.A em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 05/12/2019
-
05/12/2019 23:23
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
-
23/11/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/11/2019 11:35
Transitado em julgado em 30/10/2019
-
07/11/2019 08:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/09/2019 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
27/08/2019 21:07
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 15/08/2019
-
27/08/2019 21:07
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 15/08/2019
-
14/08/2019 23:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 23:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/07/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
07/06/2019 11:01
Recebidos os autos para diligência
-
04/06/2019 17:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2019 17:16
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
04/06/2019 17:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
-
29/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 28/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 28/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-49
-
08/04/2019 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/04/2019 01:24
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 04/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 02:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 28/03/2019
-
28/03/2019 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:04
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/03/2019 12:02
Encerrada a conclusão
-
26/03/2019 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/03/2019 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
21/03/2019 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
06/02/2019 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Destituição)
-
30/11/2018 10:40
Encerrada a conclusão
-
14/11/2018 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
14/11/2018 11:22
Encerrada a conclusão
-
07/11/2018 15:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
31/10/2018 01:20
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 30/10/2018 23:59:59
-
31/10/2018 01:20
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 30/10/2018 23:59:59
-
31/10/2018 01:20
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 30/10/2018 23:59:59
-
31/10/2018 01:20
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 30/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/10/2018 16:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2018
-
18/10/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
16/10/2018 16:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
16/10/2018 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDERSON PEREIRA DA SILVA
-
19/09/2018 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
02/08/2018 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 14:08
Audiência instrução realizada (31/07/2018 10:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2018 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2017 16:52
Audiência instrução designada (31/07/2018 10:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2017 15:17
Audiência inicial realizada (21/11/2017 15:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2017 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2017 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2017 16:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/10/2017 16:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/10/2017 16:27
Audiência inicial designada (21/11/2017 14:45 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2017 16:00
Audiência inicial realizada (30/10/2017 16:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2017
-
29/08/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2017 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/08/2017 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2017 14:51
Audiência inicial designada (30/10/2017 15:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 10/08/2017 23:59:59
-
26/07/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2017
-
26/07/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 15:16
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/07/2017 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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