TRT1 - 0217700-27.2001.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 12/08/2025
-
03/07/2025 10:42
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JULIA CONCEICAO DA SILVA em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
07/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/05/2025 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:35
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIA CONCEICAO DA SILVA em 26/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5ad49 proferido nos autos.
Vistos etc, Tendo em vista que a penhora recairá, nos termos do Art. 829, §2º, do CPC, sobre bens indicados pelo exequente, indefiro a expedição de ofício à instituição bancária por se tratar de medida ineficaz à execução, e concedo ao exequente o prazo de 05 dias para que venha com novos e efetivos meios para o prosseguimento da execução, ficando certo que pedidos de providências aleatórias que só retardam o andamento do feito serão indeferidos de plano.
Também restam indeferidas consultas a convênios que qualquer usuário da Web possa realizar.
Destaca-se que a nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
Intime-se.
Decorrido o prazo, sobreste o feito para aguardar o prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, devendo os autos voltarem conclusos quando decorrido o mencionado prazo. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 17 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA CONCEICAO DA SILVA -
17/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
17/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/03/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0217700-27.2001.5.01.0451 : JULIA CONCEICAO DA SILVA : A FERREIRA DA COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIA CONCEICAO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 06 de março de 2025.
ROSELY BURICHE DE CARVALHO LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIA CONCEICAO DA SILVA -
06/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARISTIDES FERREIRA DA COSTA em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de A FERREIRA DA COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de JULIA CONCEICAO DA SILVA em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0217700-27.2001.5.01.0451 RECLAMANTE: JULIA CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: A FERREIRA DA COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A FERREIRA DA COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que os valores bloqueados foram convolados em penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - A FERREIRA DA COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES -
22/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ARISTIDES FERREIRA DA COSTA
-
22/01/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) A FERREIRA DA COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES
-
21/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
18/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/11/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
19/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 17/10/2024
-
04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AME DIGITAL BRASIL LTDA. em 03/10/2024
-
28/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
28/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NU PAGAMENTOS S.A.
-
28/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
28/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
-
27/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/08/2024 08:22
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
-
27/08/2024 08:22
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
-
27/08/2024 08:22
Expedido(a) ofício a(o) PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
27/08/2024 08:22
Expedido(a) ofício a(o) NU PAGAMENTOS S.A.
-
27/08/2024 08:22
Expedido(a) ofício a(o) NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/08/2024 08:22
Expedido(a) ofício a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
27/08/2024 08:22
Expedido(a) ofício a(o) AME DIGITAL BRASIL LTDA.
-
19/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/08/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2024 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
15/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/04/2024 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2023 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ARISTIDES FERREIRA DA COSTA em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de A FERREIRA DA COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES em 15/08/2023
-
18/07/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ARISTIDES FERREIRA DA COSTA
-
18/07/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) A FERREIRA DA COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES
-
14/06/2023 16:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JULIA CONCEICAO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
25/05/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/05/2023 13:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7be8bf4) para Agravo de Petição
-
10/05/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
28/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
23/03/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
13/02/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
06/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
27/09/2022 16:56
Encerrada a conclusão
-
27/09/2022 16:56
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
27/09/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/03/2022 11:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/03/2022 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/03/2022 10:49
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/02/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTO)
-
03/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
02/02/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
01/12/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTO)
-
21/05/2021 00:41
Decorrido o prazo de JULIA CONCEICAO DA SILVA em 20/05/2021
-
20/05/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/05/2021 12:11
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTOS)
-
29/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
28/04/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/04/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
29/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de JULIA CONCEICAO DA SILVA em 28/07/2020
-
22/07/2020 12:18
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM MANIFESTAÇÃO)
-
21/07/2020 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
16/07/2020 21:09
Proferida decisão
-
16/07/2020 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/07/2020 15:44
Encerrada a conclusão
-
14/07/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/07/2020 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RENAJUD)
-
05/05/2020 11:27
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ARISTIDES FERREIRA DA COSTA
-
20/03/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de JULIA CONCEICAO DA SILVA em 13/03/2020
-
09/03/2020 11:24
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTO)
-
08/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CONCEICAO DA SILVA
-
04/03/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de JULIA CONCEICAO DA SILVA em 13/02/2020
-
22/01/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTOS)
-
22/01/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de JULIA CONCEICAO DA SILVA em 13/12/2019
-
02/12/2019 14:15
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTOS)
-
02/12/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 12:14
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/08/2019 13:27
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
27/03/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:08
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/02/2019 00:44
Decorrido o prazo de JULIA CONCEICAO DA SILVA em 08/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 12:35
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. OFÍCIO)
-
04/02/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
-
04/02/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/10/2018 12:44
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
-
01/10/2018 12:43
Encerrada a conclusão
-
11/09/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO EPIFANIO NETO em 17/08/2018 23:59:59
-
23/07/2018 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2018
-
05/07/2018 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 15:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100038-81.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 20:01
Processo nº 0100354-96.2022.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Vieira Caetano
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 08:00
Processo nº 0100354-96.2022.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Vieira Caetano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2022 11:12
Processo nº 0100450-14.2021.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Ivo Freire
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2022 14:21
Processo nº 0100450-14.2021.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Serra Mascarenhas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2021 15:42