TRT1 - 0100418-87.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2070c0 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: LEIDIANE DE ARAUJO PEREIRA RECORRIDO: SERVINET SERVICOS LTDA, CIELO S.A. Considerando a virtualidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração de Id 106492f e Id 44a055b, concedo vista às partes, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 142, I, da SBDI-I/TST.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CARINA RODRIGUES BICALHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CIELO S.A. - SERVINET SERVICOS LTDA -
04/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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04/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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04/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE DE ARAUJO PEREIRA
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04/09/2025 18:38
Proferida decisão
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03/09/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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25/08/2025 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100418-87.2022.5.01.0432 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: LEIDIANE DE ARAUJO PEREIRA RECORRIDO: SERVINET SERVICOS LTDA, CIELO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para a) reconhecer a existência de grupo econômico entre as rés e condená-las, solidariamente, ao pagamento das parcelas deferidas à autora; b) reconhecer o enquadramento da parte autora como financiária, e condenar as rés ao pagamento das seguintes vantagens inerentes à categoria: (i) anuênios, diferenças salariais e respectivos reflexos; (ii) participação nos lucros e resultados; (iii) diferenças de auxílio-refeição, ajuda-alimentação e décimas terceiras cesta-alimentação, de forma indenizatória; c) pagamento de horas extras, conforme jornada declinada na inicial, assim consideradas as excedentes à 36ª hora semanal, acrescidas do adicional previsto nos instrumentos coletivos ou do adicional legal e respectivos reflexos; d) pagamento do intervalo intrajornada de 30 minutos suprimido por dia trabalhado, com adicional de 50%, de natureza indenizatória; e) pagamento do intervalo interjornadas suprimido no período compreendido entre 01/01/2020 e 31/04/2020, uma vez por semana, com adicional de 50%, de natureza indenizatória; f) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); g) pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, afastando-se a condenação da parte autora ao pagamento da verba honorária; h) determinar que seja adotado na fase pré-judicial o IPCA-E, acrescido dos juros simples (TRD) do "caput" do art. 39 da Lei 8.177/1991, tal como decidido pelo Supremo Tribunal Federal e, ressalvando entendimento pessoal, após o ajuizamento, a adoção da taxa SELIC, salvo se, na fase de execução do julgado houver índice mais favorável ao credor, fixado por lei ou pelo próprio STF, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$100.000,00, com custas no importe de R$2.000,00, pelas reclamadas, que ficam, desde já, intimadas nos termos do item III da Súmula nº 25 do c.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEIDIANE DE ARAUJO PEREIRA -
15/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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15/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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15/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE DE ARAUJO PEREIRA
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06/08/2025 14:43
Conhecido o recurso de LEIDIANE DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *12.***.*62-78 e provido em parte
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31/07/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/07/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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20/05/2025 18:23
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:12
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 34 ()
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21/02/2025 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100418-87.2022.5.01.0432 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300384600000114491244?instancia=2 -
23/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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