TRT1 - 0100175-68.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 14/05/2025
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 05/05/2025
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22/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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15/04/2025 09:22
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BERNARDINO DE AZEREDO PESSANHA
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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11/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 21/03/2025
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21/03/2025 09:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 84d8aa9) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento)
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11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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11/02/2025 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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24/01/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8832af7) para Recurso de Revista
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22/10/2024 14:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 21/10/2024
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10/10/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARTA BERNARDINO DE AZEREDO PESSANHA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 01/10/2024
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18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2024
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18/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARTA BERNARDINO DE AZEREDO PESSANHA
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17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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10/09/2024 15:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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10/09/2024 15:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-99 / null
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:27
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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15/08/2024 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 05/07/2024
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28/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b28abbc proferida nos autos. 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZESRECORRIDO: MARTA BERNARDINO DE AZEREDO PESSANHA, CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Trata-se de Recurso Ordinário interposto por COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPERLIFE LTDA, no ID 2cd4cf3 , em face da r. decisão de ID 70a4806, proferida pelo I.
Juiz do Trabalho Titular Luis Guilherme Bueno Bonin, da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, que julgou procedentes os pedidos. Observo que o recurso ordinário foi interposto em momento posterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista.
Assim, aplicam-se as disposições inseridas na CLT pela Lei nº 13.467/2017. Pretende a recorrente a concessão da gratuidade de justiça, sob o argumento de que suas despesas são maiores do que a sua receita, o que decorreu da crise que assola o país desde a pandemia da COVID-19.
Afirma que não dispõe de condições financeiras de arcar com o preparo do recurso ordinário, sem prejuízo de sua saúde financeira. Com efeito, é admitida a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, desde que cabalmente comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 481 do STJ e da Súmula nº 463, II, do C.
TST. Verifica-se, porém, que a recorrente não fez prova cabal da alegada insuficiência de recursos financeiros.
Com o recurso, a recorrente juntou alguns extratos de débito com a prefeitura de Campos dos Goytacazes e a Receita Federal, os quais não são suficientes para demonstrar de forma inequívoca a impossibilidade de efetuar o preparo do recurso ordinário. Indefiro, pois, a gratuidade de justiça, porque não comprovada de forma cabal a alegada hipossuficiência econômica da recorrente. No entanto, considerando-se o disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, concedo à recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar o preparo na presente ação, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. 1) Intime-se a ora recorrente para regularizar o preparo na presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso ordinário.2) Transcorrido o prazo, com ou sem a comprovação do preparo, venham os autos conclusos para apreciação dos recursos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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27/06/2024 09:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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25/06/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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25/06/2024 13:35
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/06/2024 11:55
Determinada a requisição de informações
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06/06/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/06/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 17:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/05/2024 10:25
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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23/05/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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