TRT1 - 0100522-87.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3307445 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
O egrégio o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARERG 1.532.603, de relatoria do eminente Ministro GILMAR MENDES (Tema 1.389), reconheceu a repercussão geral das seguintes questões: 1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Restou determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas no Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, o que deve ser observado mesmo nos casos em que não há contrato escrito (Rcl 80.339 - Ministro Luiz Fux).
A parte ré pugnou pela suspensão deste processo, seguindo-se oportunidade de a parte autora se manifestar.
O caso em apreço se insere numa das matérias fixada no mencionado Tema 1.389, razão por que se impõe o requerimento de suspensão processual.
Intimem-se as partes e aguarde-se o julgamento do mérito do Tema 1.389 da repercussão geral. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA -
30/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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30/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE LIMA MAGALHAES
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30/06/2025 14:41
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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30/06/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/06/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/05/2025 11:03
Juntada a petição de Réplica
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22/05/2025 18:49
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100522-87.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: RENATO DE LIMA MAGALHAES RECLAMADO: H.
ANDRADE DE MELO - TRANSPORTE E LOGISTICA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) MARCELO RIBEIRO SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado H.
ANDRADE DE MELO - TRANSPORTE E LOGISTICA - ME , que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência Dia 22/05/2025 as 11:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24051715060411100000200644787), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Carta de Preposição - Caroline Barbosa Crepaldi.docx Carta de Preposição 25012217241443600000218852887 Petição de Juntada da Carta de preposição - Unidock's Manifestação 25012217240724000000218852875 Ata da Audiência Ata da Audiência 25012214395772100000218826208 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24121610041278200000217640273 Intimação Intimação 24103014503783700000214165731 Mandado de Citação Mandado de Citação 24103014465037000000214165166 Intimação Intimação 24101812105497200000213172266 Despacho Despacho 24101811523566500000213168995 H Andrade Arquivamento_00005057147 Documento Diverso 24101811513465300000213168842 Certidão última alteração contratual da 1ª ré Certidão 24101811512475400000213168823 Manifestação Manifestação 24100916360492500000212395492 Intimação Intimação 24100208560719700000211725982 Despacho Despacho 24100121195679800000211711532 Oficial de Justiça Certidão 24093007142444600000211476699 Carta de Preposição - Marina Marin Carta de Preposição 24091216465601200000210141251 Petição de Juntada de Carta de preposição - Unidock's Manifestação 24091216465260400000210141248 Mandado Mandado 24091215505310800000210132486 Ata da Audiência Ata da Audiência 24091213070029700000210104967 02 Relatório Viagens Documento Diverso 24091116545305000000210029628 01 Contrato - TRANSPORTADORA_H.ANDRADE_LTDA Contrato 24091116545256200000210029626 00 Contestação DHL Contestação 24091116535157400000210029386 Juízo 100% digital Manifestação 24060516255968600000202056316 03 Substabelecimento UNIDOCK´S - MMC Substabelecimento com Reserva de Poderes 24060516240995900000202056036 02 Procuração Jurídico 2024_DOX Procuração 24060516240977600000202056033 01 Contrato Social - Unidocks Contrato Social 24060516240915100000202056020 Habilitação Solicitação de Habilitação 24060516234649200000202055956 Intimação Intimação 24052215272098600000201009851 Intimação Intimação 24052215272086200000201009849 Intimação Intimação 24052215272075900000201009848 NOTA FISCAL DE UMA DAS CARGAS TRANSPORTADAS PARA A SEGUNDA RECLAMADA Nota Fiscal 24051715095261800000200645479 inscrição estadual H ANDRADE DE MELO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24051715095220200000200645478 SALÁRIOS RECEBIDOS DURANTE O PACTO DE TRABALHO Extrato Bancário 24051715095188000000200645475 EXTRATO DE FGTS DA ÚLTIMA EMPRESA TRABALHADA Extrato de FGTS 24051715095125900000200645469 CNIS - INSS Cadastro Específico do INSS (CEI) 24051715095078100000200645467 CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24051715095033300000200645458 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24051715094998400000200645454 PROCURAÇÃO Procuração 24051715094945000000200645452 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 24051715094851900000200645450 CPF E IDENTIDADE Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24051715094825700000200645447 Petição Inicial Petição Inicial 24051715060411100000200644787 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RENATA ALVES PORTELA NITEROI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
RENATA ALVES PORTELA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - H.
ANDRADE DE MELO - TRANSPORTE E LOGISTICA - ME -
23/01/2025 13:49
Expedido(a) edital a(o) H. ANDRADE DE MELO - TRANSPORTE E LOGISTICA - ME
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22/01/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:50
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2025 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE LIMA MAGALHAES
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30/10/2024 14:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) H. ANDRADE DE MELO - TRANSPORTE E LOGISTICA - ME
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21/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE LIMA MAGALHAES
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18/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE LIMA MAGALHAES
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02/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/09/2024 07:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/09/2024 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:51
Expedido(a) mandado a(o) H. ANDRADE DE MELO - TRANSPORTE E LOGISTICA - ME
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12/09/2024 15:40
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 11:25 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/09/2024 15:40
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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22/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) H. ANDRADE DE MELO - TRANSPORTE E LOGISTICA - ME
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22/05/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE LIMA MAGALHAES
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22/05/2024 15:22
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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