TRT1 - 0101039-58.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/09/2025 13:45
Iniciada a liquidação
-
01/09/2025 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
01/09/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO JULIAO DE SOUZA
-
01/09/2025 12:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/09/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/09/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/08/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 19/08/2025
-
13/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de HUGO JULIAO DE SOUZA em 12/08/2025
-
01/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
31/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
-
31/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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31/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JULIAO DE SOUZA
-
31/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/09/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 24/07/2025
-
16/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
07/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
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07/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
07/07/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JULIAO DE SOUZA
-
17/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 06/06/2025
-
01/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 31/03/2025
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31/03/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
20/03/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de HUGO JULIAO DE SOUZA em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860d2cb proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00.
Intime-se. Deverá o (a) expert, em cinco dias, designar data para o início da perícia e proceder à entrega do laudo em até trinta dias da data designada. Dê-se ciência às partes da data designada id 97bd2e0.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA - RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME -
07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
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07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JULIAO DE SOUZA
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07/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/02/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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27/02/2025 13:12
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 20:48
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 18:51
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 13/02/2025
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10/02/2025 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/02/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HUGO JULIAO DE SOUZA em 05/02/2025
-
05/02/2025 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2025 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2025 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2025 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101039-58.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: HUGO JULIAO DE SOUZA RECLAMADO: MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 27/02/2025 08:40 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA -
27/01/2025 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
27/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JULIAO DE SOUZA
-
27/01/2025 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
27/01/2025 10:25
Expedido(a) edital a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
-
27/01/2025 10:25
Expedido(a) edital a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
27/01/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA RANGEL DO ROSARIO DOS SANTOS
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27/01/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) CELIO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) DAVID ANTONIO HENRIQUE MENDES DOS SANTOS
-
27/01/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
-
27/01/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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02/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
01/10/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
01/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HUGO JULIAO DE SOUZA
-
01/10/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
-
01/10/2024 01:36
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/10/2024 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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