TRT1 - 0101252-35.2024.5.01.0072
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 16/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO em 08/07/2025
-
06/07/2025 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101252-35.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
02/07/2025 16:00
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
24/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/05/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025
-
12/05/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101252-35.2024.5.01.0072 : RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO : BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 45e8f76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO em face deBEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial em face da primeira ré, condenando-a nas seguintes obrigações: Retificação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de aviso prévio (33 dias), 13º salário proporcional de 2022 (7/12), 13 salário integral de 2023, férias de 2022/2023 + 1/3, de forma simples e férias proporcionais (7/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS devidos durante o contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como quitar a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, quitado em dobro nos domingos, e reflexos em DSR, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 30 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhado, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 20.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
30/04/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
29/04/2025 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/04/2025 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
27/03/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
25/03/2025 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/03/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/03/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 12:44
Audiência una realizada (19/03/2025 11:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO em 03/02/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101252-35.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 19/03/2025 11:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC. 7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
27/01/2025 10:28
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
23/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
22/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 16:55
Audiência una designada (19/03/2025 11:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 16:54
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 11:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 16:54
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 16:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 13:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
25/11/2024 22:15
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/11/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
22/11/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/11/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2024 10:11
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO em 21/11/2024
-
04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/10/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
31/10/2024 20:55
Declarada a incompetência
-
24/10/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
24/10/2024 10:09
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS NASCIMENTO
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16/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/10/2024 11:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/10/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/10/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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