TRT1 - 0100040-34.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 11:15
Transitado em julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITOR DE SOUSA RIVERA em 11/02/2025
-
06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VITOR DE SOUSA RIVERA em 05/02/2025
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29/01/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c8e95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT Vistos, etc.
Não tendo havido oferecimento de defesa pela parte contrária (CLT, art, 841, §3º), HOMOLOGO a desistência requerida extinguindo o presente feito sem resolução do mérito , em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/01/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/01/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SOUSA RIVERA
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28/01/2025 08:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.885,02
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28/01/2025 08:06
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/01/2025 20:17
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 20:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/01/2025 18:19
Juntada a petição de Desistência da ação
-
27/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SOUSA RIVERA
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27/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/01/2025 16:37
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
24/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100040-34.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 16:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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