TRT1 - 0101104-50.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NATHALYA LAMARQUE CAMARGO em 22/09/2025
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BLESSED CAT COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 22/09/2025
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11/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NATHALYA LAMARQUE CAMARGO
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11/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BLESSED CAT COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de TIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA LOPES em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA EDITE BAPTISTA PEREIRA LOPES em 09/09/2025
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28/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 875dd0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Cuida-se de Embargos de Terceiro opostos por Maria Edite Baptista Pereira Lopes e Rafael Pereira Lopes (Id e3d84b1), nos autos da execução trabalhista movida por Tiago Fernandes de Oliveira, em face da empresa Blessed Cat Comércio de Calçados e Acessórios EIRELI – EPP.
Aduzem os embargantes que são totalmente estranhos à execução, sustentando que a empresa da qual são sócios — Blessed Feet Comércio de Calçados e Acessórios LTDA — não possui qualquer vínculo com a reclamada originária, e que foram indevidamente incluídos no polo passivo em razão de homonímia.
Apontam também equívoco na qualificação pessoal dos envolvidos.
Requerem, por conseguinte, a declaração de nulidade dos atos constritivos incidentes sobre seus bens, bem como a exclusão de seus nomes do polo passivo da presente execução.
Regularmente intimado, o exequente apresentou manifestação (Id 27402fd), na qual expressamente reconhece o equívoco, admitindo tratar-se de homônimos, tanto no tocante à pessoa jurídica quanto às pessoas físicas, o que reforça a ausência de vínculo dos embargantes com a relação processual originária.
Diante do reconhecimento da parte adversa e da documentação idônea acostada aos autos, restou evidenciada a ilegitimidade dos embargantes, os quais, de fato, jamais integraram a estrutura societária da empresa executada.
Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos, com a consequente exclusão dos embargantes do polo passivo da execução e declaração de nulidade das medidas constritivas eventualmente direcionadas a seus bens.
D I S P O S I T I V O Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, para: a) Declarar a nulidade dos atos constritivos incidentes sobre os bens de Maria Edite Baptista Pereira Lopes e Rafael Pereira Lopes; b) Determinar a imediata exclusão dos embargantes do polo passivo da execução principal; c) Autorizar o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou constrições patrimoniais em nome dos embargantes, se existentes.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, isentas. Publique-se.
Intimem-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA -
26/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA
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26/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA LOPES
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26/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDITE BAPTISTA PEREIRA LOPES
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26/08/2025 10:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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26/08/2025 10:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RAFAEL PEREIRA LOPES
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26/08/2025 10:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARIA EDITE BAPTISTA PEREIRA LOPES
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20/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ETCiv 0101104-50.2024.5.01.0225 EMBARGANTE: MARIA EDITE BAPTISTA PEREIRA LOPES E OUTROS (1) EMBARGADO: TIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARIA EDITE BAPTISTA PEREIRA LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Despacho de Id proferido nos autos abaixo transcrito: Visto etc À conclusão para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDITE BAPTISTA PEREIRA LOPES -
15/08/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA LOPES
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14/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDITE BAPTISTA PEREIRA LOPES
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22/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/07/2025 21:55
Encerrada a conclusão
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12/07/2025 23:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/06/2025 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de BLESSED CAT COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP em 17/02/2025
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24/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ETCiv 0101104-50.2024.5.01.0225 EMBARGANTE: MARIA EDITE BAPTISTA PEREIRA LOPES E OUTROS (1) EMBARGADO: TIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BLESSED CAT COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BLESSED CAT COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP -
23/01/2025 22:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 13:57
Expedido(a) mandado a(o) NATHALYA LAMARQUE CAMARGO
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23/01/2025 13:57
Expedido(a) edital a(o) BLESSED CAT COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP
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16/01/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de RAFAEL PEREIRA LOPES em 25/11/2024
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA EDITE BAPTISTA PEREIRA LOPES em 25/11/2024
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13/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PEREIRA LOPES
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12/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDITE BAPTISTA PEREIRA LOPES
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12/11/2024 15:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL PEREIRA LOPES
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12/11/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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11/10/2024 20:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/10/2024 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/10/2024 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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