TRT1 - 0100041-68.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
22/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR
-
22/09/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/09/2025 14:23
Transitado em julgado em 12/09/2025
-
20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 18/09/2025
-
13/09/2025 06:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 12/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100041-68.2025.5.01.0026 RECLAMANTE: FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR RECLAMADO: HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo: "...Isto posto, nos autos em que contendem FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR, como reclamante e, HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA, FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA e HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA., como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a 1º. 2º e 3º rés, SOLIDARIAMENTE, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$925,56, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$46.277,89, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
As rés ficam, desde já, cientes de que, após o trânsito em julgado, deverão comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes." No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUCIANO DA CUNHA SILVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA -
29/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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29/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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27/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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27/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
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27/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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27/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b45d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR, como reclamante e, HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA, FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA e HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA., como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a 1º. 2º e 3º rés, SOLIDARIAMENTE, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$925,56, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$46.277,89, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
As rés ficam, desde já, cientes de que, após o trânsito em julgado, deverão comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR -
20/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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20/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR
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20/08/2025 19:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 925,56
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20/08/2025 19:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR
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09/07/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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11/06/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:18
Audiência una realizada (11/06/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c43b0d proferido nos autos.
Despacho - PJe Converto para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 11/06/2025 09:20 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). ** RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR -
13/05/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
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13/05/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
13/05/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR
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13/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR
-
13/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 13/02/2025
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27/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR
-
27/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
27/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BELA LOPES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOAO BARROSO DE CARVALHO JUNIOR
-
24/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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24/01/2025 12:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 12:04
Audiência una designada (11/06/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 12:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100041-68.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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