TRT1 - 0061900-62.2007.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
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03/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/08/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de 12 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME em 07/08/2025
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 07/08/2025
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06/08/2025 15:44
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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25/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
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24/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) 12 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
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24/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME
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24/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
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24/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 18/07/2025
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME em 10/07/2025
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04/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/07/2025 10:27
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7d45931) para Manifestação
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25/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
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27/05/2025 15:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0061900-62.2007.5.01.0041 : ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA : N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME E OUTROS (7) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA, CPF *24.***.*70-04 (Adv.
Juarez Rosin - OAB/RJ 89306) move contra NB ARNAUS SERVIÇOS NAVAIS E METALÚRGICOS, CNPJ 04.***.***/0001-39 (Adv.
Pedro Mello Filho - OAB/RJ 77.325), SERMETAL ESTALEIROS LTDA, CNPJ 29.902.327-0001-30 (Adv.
Vítor Ribeiro Zani - OAB RJ 231.009, Reinaldo Coníglio Rayol Junior - OAB/RJ 117.258 e Giancarlo Chaves Stael - OAB/RJ 59.326), NÍVIA BARBOSA ARNAUS, CPF *14.***.*97-50, MARCO ANTONIO TORRES FREIRAS, CPF *36.***.*10-34, REGINALDO DOS SANTOS BHERING, CPF *53.***.*63-20, HELIO MOACIR OLIEVIRA DOS SANTOS, CPF *33.***.*30-53 (Adv.
Neuza Maria Lamy Rosario - OAB/RJ 70.181), CARLOS HENRIQUE MOREIRA GOMES, CPF *12.***.*10-91 e ATSUSHI OTA, CPF *21.***.*76-72, tendo como TERCEIROS INTERESSADOS: DANILO PERES, CPF *65.***.*57-00 (Adv.
Aline Randolpho Paiva - OAB/RJ 66.317), 4º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 30.***.***/0001-50, 12º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 23.***.***/0001-29 e ANA CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS, CPF *14.***.*20-72 (Adv.
Neuza Maria Lamy Rosario - OAB/RJ 70.181) - Processo nº ATOrd 0061900-62.2007.5.01.0041, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 junho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 26 de junho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.ricardocorrealeiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Ricardo Ignacio Xavier Correa, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 110, com endereço físico na Rua Marechal Deodoro 195, sala 103, Centro, Petrópolis/RJ – CEP 25620-150, Tels. (24) 22435670, (24) 992196996 e-mail: [email protected] ou [email protected].
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 04d8ca2 dos autos, designado como IMOVEL: Prédio nº 78, da Rua Luiz Fogaça Balboni (antiga Rua 07), Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno designado por lote 07, da quadra B, do PAL 37.091, localizado a 55,00m do início da curva de concordância com a Rua Antonio Raimundo Lucena (antiga Rua 02), com área de 427,50m², medindo 15,00m de largura, por 28,50m de extensão, confrontando à direita com o prédio nº 94 (lote 08), à esquerda com o prédio nº 64 (lote 06), e nos fundos com o lote 02, da Rua Antonio Raimundo Lucena, todos da mesma quadra e PAL. Casa 78, consistente em terreno e benfeitorias, casa residencial com dois pavimentos localizada na Rua Luiz Fogaça Balboni, no Condomínio Fazenda Montenegro, situado na Estrada da Cachamorra, nº 196, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, em bom estado de conservação e acabamento. localizado em condomínio residencial com guarita de segurança. possui 03 quartos, dentre os quais uma suíte, 2 banheiros sociais, cozinha, sala em L, área de serviço, quarto de empregada, salão de jogos, garagem para dois carros, jardim frontal, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 39.749 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Cadastro Imobiliário 1.875.856-5.
Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Na forma do que dispõe o art. 886 inc VI, comunica-se os débitos: AV2 - Indisponibilidade - proc. 0011484- 06.2015.5.01.0043 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV3 - Indisponibilidade - Proc 0100443-79.2017.5.01.0043 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ;R-5 - Arresto no proc. 0091253-75.2015.4.02.5101, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; R6-Penhora no proc. 0011002-34.2015.5.01.0051, em favor de Marlon Bruno da Silva, em trâmite na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV7-Indisponibilidade no proc. 0023900- 58.2009.5.01.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV8- Indisponibilidade no proc. 0101881-62.2016.5.01.0048, em trâmite na 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV9-Indisponibilidade no proc. 0000351-66.2011.5.01.0023, em trâmite na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV10-Indisponibilidade no proc. 0010799-47.2015.5.01.0027, em trâmite na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV11- Indisponibilidade no proc. 0074000-37.2007.5.01.0045, em trâmite na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV12-Indisponibilidade no proc. 0127600-14.2008.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV13-Indisponibilidade no proc. 0100443-38.2016.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV15- Indisponibilidade no proc. 0101189-50.2016.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV16-Indisponibilidade no proc. 0010520-84.2014.5.01.0063, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV17-Indisponibilidade no proc. 0100433-38.2016.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (retificada pela AV26); R-18-Penhora em favor de Luiz Cláudio dos Santos Mendes (Proc. 0100443-79.2017.5.01.0043 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); AV21-Indisponibilidade no proc. 0100263- 27.2016.5.01.0034, em trâmite na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV22- Indisponibilidade no proc. 0024373-38.2014.4.02.5101, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; AV23-Indisponibilidade no proc. 0010299- 81.2015.5.01.0026, em trâmite na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV24- Indisponibilidade ( proc. 0011329-32.2015.5.01.0001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); AV25-Indisponibilidade no proc. 0011037- 21.2015.5.01.0042 em trâmite na 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV27-Indisponibilidade no proc. 0100602-91.2017.5.01.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV28-Indisponibilidade no proc. 0100579-39.2016.5.01.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV29-Indisponibilidade no proc. 0100441-66.2016.5.01.0004, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJl; R-30 - Penhora em favor de Marcelo Gomes do Rosario (Proc. 0011329-32.2015.5.01.0001 - 1a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); R-30 - Penhora em favor de Paulo Vitor de Souza Francisco (Proc. 0010577-312015.5.01.0043 - 43a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ); AV-32—Indisponibilidade no proc. 010123-29.2015.5.01.0020, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-34—Indisponibilidade no proc. 0100207702017.5.01.0020, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-35—Indisponibilidade no proc. 00115571520155010063, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-36—Indisponibilidade no proc. 01006363610175010030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-37—Indisponibilidade no proc. 0100474920165010072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-38—Indisponibilidade no proc. 01015758120165010074, em trâmite na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-39—Indisponibilidade no proc. 0100853920175010068, em trâmite na 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R-40 - Penhora em favor de Itaú Unibanco S/A (Proc. 0001352-90.2016.8.19.0207 - 1a.
Vara Civel Regional Ilha do Governador/RJ); AV-42—Indisponibilidade no proc. 00114189520155010020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R-43 - Penhora em favor de Greice Lima Silva e outro (Proc. 0156800-85.2007.5.01.0025 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R-44 - Penhora em favor de Marcos Antonio Teixeira Pereira (Proc. 0010743-88.2015.5.01.0067 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-45—Indisponibilidade no proc. 00107183620155010080 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-46—Indisponibilidade no proc. 01004438720175010008 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R-47 - Penhora em favor de Rogerio Dias Fernandes Pereira (Proc. 0061900-62.2007.5.01.0041 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-48—Indisponibilidade no proc. 01005714720165010007 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-49—Indisponibilidade no proc. 01004678320175010051 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-50—Indisponibilidade no proc. 01012080220165010038 - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-51—Indisponibilidade no proc. 00107298020155010075 - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; AV-52—Indisponibilidade no proc. 0109348320165010023 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R-53 - Penhora em favor de Helio Moacir Uiara dos Santos (Proc. 0100571-47.2016.5.01.0007 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] ou [email protected].
HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME -
19/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
19/05/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
19/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
-
19/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) 12 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SERMETAL ESTALEIROS LTDA
-
19/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME
-
19/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
19/05/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME
-
13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
-
12/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SERMETAL ESTALEIROS LTDA
-
12/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME
-
12/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
12/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
05/05/2025 11:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/05/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
28/04/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/04/2025 12:32
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/04/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME em 28/03/2025
-
26/03/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 11:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0061900-62.2007.5.01.0041 RECLAMANTE: ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA RECLAMADO: N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME E OUTROS (7) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA, CPF *24.***.*70-04 (Adv.
Juarez Rosin - OAB/RJ 89306)move contra NB ARNAUS SERVIÇOS NAVAIS E METALÚRGICOS, CNPJ 04.***.***/0001-39 (Adv.
Pedro Mello Filho - OAB/RJ 77.325), SERMETAL ESTALEIROS LTDA, CNPJ 29.902.327-0001-30 (Adv.
Vítor Ribeiro Zani - OAB/RJ 231.009, Reinaldo Coníglio Rayol Junior - OAB/RJ 117.258 e Giancarlo Chaves Stael - OAB/RJ 59.326), NÍVIA BARBOSA ARNAUS, CPF *14.***.*97-50, MARCO ANTONIO TORRES FREIRAS, CPF *36.***.*10-34, REGINALDO DOS SANTOS BHERING, CPF *53.***.*63-20, HELIO MOACIR OLIEVIRA DOS SANTOS, CPF *33.***.*30-53 (Adv.
Neuza Maria Lamy Rosario - OAB/RJ 70.181), CARLOS HENRIQUE MOREIRA GOMES, CPF *12.***.*10-91 e ATSUSHI OTA, CPF *21.***.*76-72, tendo como TERCEIROS INTERESSADOS: DANILO PERES, CPF *65.***.*57-00 (Adv.
Aline Randolpho Paiva - OAB/RJ 66.317), 4º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 30.***.***/0001-50, 12º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 23.***.***/0001-29 e ANA CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS, CPF *14.***.*20-72 (Adv.
Neuza Maria Lamy Rosario - OAB/RJ 70.181) - Processo nº ATOrd 0061900-62.2007.5.01.0041, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11h do dia 17 março de 2025, encerrando às 14h e não havendo lance igual ou superior à avaliação, será dado imediato prosseguimento ao Segundo Leilão que será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14h do dia 17 de março de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de março de 2025, às 13h15min, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.onildobastos.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Onildo Bastos, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 153, com endereço físico na Av.
Marechal Câmara 160 sala 832, Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: 966876276.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 04d8ca2, designado como IMÓVEL: Casa 78, consistente em terreno e benfeitorias, casa residencial com dois pavimentos localizada na Rua Luiz Fogaça Balboni, no Condomínio Fazenda Montenegro, situado na Estrada da Cachamorra, nº 196, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, em bom estado de conservação e acabamento. localizado em condomínio residencial com guarita de segurança. possui 03 quartos, dentre os quais uma suíte, 2 banheiros sociais, cozinha, sala em L, área de serviço, quarto de empregada, salão de jogos, garagem para dois carros, jardim frontal, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 39.749 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 9996f2e, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para Embargos corre na forma do artigo 903 §2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. __________________________________________________________________________ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME -
27/01/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
27/01/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
27/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS
-
27/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
-
27/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SERMETAL ESTALEIROS LTDA
-
27/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME
-
27/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
27/01/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME
-
22/01/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
06/12/2024 07:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/12/2024 16:04
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/11/2024 10:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/11/2024 11:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/09/2024 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/05/2024 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de 12 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024
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31/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 30/03/2024
-
22/02/2024 15:52
Expedido(a) ofício a(o) 12 REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
-
15/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 01/02/2024
-
19/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
17/01/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
17/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/12/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 13:54
Expedido(a) ofício a(o) 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
-
14/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERMETAL ESTALEIROS LTDA em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
12/12/2023 13:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
05/12/2023 14:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
-
28/11/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SERMETAL ESTALEIROS LTDA
-
28/11/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME
-
28/11/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
28/11/2023 19:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
-
27/11/2023 13:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
27/11/2023 13:34
Encerrada a conclusão
-
24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/11/2023
-
09/11/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/11/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 16:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
03/10/2023 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2023 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2023 12:15
Expedido(a) mandado a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
-
08/08/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/08/2023 14:30
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
17/07/2023 00:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/07/2023
-
30/06/2023 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2023 10:57
Expedido(a) mandado a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
-
18/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
18/04/2023 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/04/2023 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/04/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 15:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/03/2023 15:13
Encerrada a conclusão
-
22/03/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 21/03/2023
-
19/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
18/01/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/12/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 10/12/2022
-
25/11/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
25/11/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 06:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 18/11/2022
-
26/10/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
24/10/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/10/2022 14:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/10/2022 14:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/10/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2022 13:57
Suspenso o processo por execução frustrada
-
16/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 31/08/2022
-
05/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
04/07/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/05/2022 12:10
Encerrada a conclusão
-
23/05/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/05/2022
-
09/05/2022 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2022 13:40
Expedido(a) mandado a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
-
30/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/02/2022 00:44
Decorrido o prazo de HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/02/2022
-
17/01/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
-
12/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/11/2021
-
14/10/2021 06:54
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
-
29/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
01/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ATSUSHI OTA em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA GOMES em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS BHERING em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TORRES FREITAS em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de NIVIA BARBOSA ARNAUS TORRES em 31/08/2021
-
17/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ATSUSHI OTA
-
17/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA GOMES
-
17/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
-
17/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS BHERING
-
17/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TORRES FREITAS
-
17/08/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA BARBOSA ARNAUS TORRES
-
13/08/2021 01:30
Decorrido o prazo de SERMETAL ESTALEIROS LTDA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:30
Decorrido o prazo de N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:30
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 12/08/2021
-
30/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME
-
28/07/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SERMETAL ESTALEIROS LTDA
-
28/07/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
28/07/2021 17:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
18/07/2021 19:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/07/2021 19:50
Encerrada a conclusão
-
06/07/2021 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS BHERING em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TORRES FREITAS em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de NIVIA BARBOSA ARNAUS TORRES em 30/06/2021
-
07/06/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS BHERING
-
07/06/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TORRES FREITAS
-
07/06/2021 09:43
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA BARBOSA ARNAUS TORRES
-
26/05/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 05:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de DANILO PERES em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ATSUSHI OTA em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS BHERING em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TORRES FREITAS em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de NIVIA BARBOSA ARNAUS TORRES em 12/05/2021
-
06/05/2021 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Danilo Peres)
-
19/04/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PERES
-
19/04/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ATSUSHI OTA
-
19/04/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS BHERING
-
19/04/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TORRES FREITAS
-
19/04/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA BARBOSA ARNAUS TORRES
-
04/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/03/2021 09:40
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA)
-
23/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
19/02/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/02/2021 13:18
Registrada a inclusão de dados de N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/02/2021 13:18
Registrada a inclusão de dados de SERMETAL ESTALEIROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 13/10/2020
-
28/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 06:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
-
27/08/2020 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ATSUSHI OTA em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA GOMES em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS BHERING em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TORRES FREITAS em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de NIVIA BARBOSA ARNAUS TORRES em 24/07/2020
-
15/07/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
10/07/2020 00:32
Decorrido o prazo de SERMETAL ESTALEIROS LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:32
Decorrido o prazo de N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:32
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 09/07/2020
-
09/07/2020 18:00
Juntada a petição de Manifestação (SABB.CNIB.BNDT.SERASA.JUCESP)
-
03/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Edital em 03/07/2020
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03/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 13:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 13:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ATSUSHI OTA
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01/07/2020 22:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MOREIRA GOMES
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01/07/2020 22:02
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS
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01/07/2020 22:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DOS SANTOS BHERING
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01/07/2020 22:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO TORRES FREITAS
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01/07/2020 22:01
Expedido(a) edital a(o) NIVIA BARBOSA ARNAUS TORRES
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01/07/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME
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01/07/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SERMETAL ESTALEIROS LTDA
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01/07/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA
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01/07/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de NIVIA BARBOSA ARNAUS TORRES em 31/01/2020
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16/12/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 11/12/2019
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16/12/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 12:15
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/10/2019 00:44
Decorrido o prazo de ATSUSHI OTA em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:44
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO TORRES FREITAS em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:42
Decorrido o prazo de N.B.ARNAUS SERVICOS NAVAIS E METALURGICOS - ME em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:42
Decorrido o prazo de NIVIA BARBOSA ARNAUS TORRES em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de SERMETAL ESTALEIROS LTDA em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA GOMES em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:14
Decorrido o prazo de HELIO MOACIR OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:14
Decorrido o prazo de REGINALDO DOS SANTOS BHERING em 07/10/2019 23:59:59
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15/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
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15/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
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15/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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13/09/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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13/09/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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13/09/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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13/09/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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13/09/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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02/09/2019 01:17
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 30/08/2019
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02/09/2019 01:16
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 29/08/2019
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06/08/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/06/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA)
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20/06/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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20/06/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 11:16
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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15/04/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 12:37
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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02/04/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 17:55
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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15/03/2019 00:49
Decorrido o prazo de ROGERIO DIAS FERNANDES PEREIRA em 14/03/2019 23:59:59
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06/03/2019 20:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFSTAÇÃO DO AUTOR)
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15/02/2019 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
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15/02/2019 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 16:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2007
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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