TRT1 - 0100759-78.2018.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eec05d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE FARIA MAIA -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6b926 proferido nos autos.
Verifica-se dos contracheques acostados aos autos que não houve cumprimento do julgado, vez que a diferença do valor do adicional de atividade não foi implementada a partir de 08/2024.
Assim, à contadoria para apuração da diferença. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48accdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REJEITA-SE recurso aviado, por inadequação.
Venha a parte exequente c prova documental (contra cheque, antes e depois do julgado), para formação da convivção satisfativa.
Intimem-se BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
19/06/2024 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEX DE FARIA MAIA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 18/06/2024
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04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:15
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01 e não provido
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03/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE FARIA MAIA
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03/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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16/05/2024 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2024 13:03
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/05/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/05/2024 10:42
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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10/04/2024 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/04/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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25/03/2024 10:03
Convertido o julgamento em diligência
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22/03/2024 18:54
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/03/2024 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 18:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/03/2024 18:31
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/03/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/02/2024 22:05
Distribuído por sorteio
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21/11/2019 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 19/11/2019
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20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALEX DE FARIA MAIA em 19/11/2019
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06/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/11/2019
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06/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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23/10/2019 13:57
Incluído o processo em pauta (29/10/2019, 13:30:00, ST6 - EM MESA)
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04/10/2019 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2019 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2019 07:58
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 16/08/2019
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20/08/2019 07:58
Decorrido o prazo de ALEX DE FARIA MAIA em 16/08/2019
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07/08/2019 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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06/08/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/08/2019
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06/08/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2019 12:24
Conhecido o recurso de ALEX DE FARIA MAIA - CPF: *90.***.*31-01 e provido
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13/07/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2019
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11/07/2019 17:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2019 17:09
Incluído o processo em pauta (30/07/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
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03/07/2019 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2019 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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