TRT1 - 0100048-75.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:30
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 13:30
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA em 07/02/2025
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03/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100048-75.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JOSE ANTONIO DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 26de431, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
DESBLOQUEIO.
O Impetrante recebe um salário mínimo a título de proventos de aposentadoria e arca com despesas, como plano de saúde.
Diante das peculiaridades do caso concreto, a ordem de penhora sobre os proventos compromete a subsistência do Impetrante, de modo que viola seu direito líquido e certo.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao ocorrer empate, prevalecendo o voto de qualidade do Excelentíssimo Desembargador Presidente, consoante artigo 169 do Regimento Interno, conceder a segurança para cassar a penhora dos proventos de aposentadoria do Impetrante, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas, ante a concessão da segurança.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, ROSANE RIBEIRO CATRIB, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS e ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, que denegavam a segurança.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DA SILVA -
24/01/2025 10:34
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 36A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/01/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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24/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA
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14/01/2025 14:25
Concedida a segurança a DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA - CPF: *33.***.*02-49
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 GBLR ()
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29/11/2024 12:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 GBLR ()
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03/10/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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18/07/2024 18:00
Determinada a requisição de informações
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18/07/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 11/07/2024
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14/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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13/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/06/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA
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03/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 22/03/2024
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23/02/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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22/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA em 07/02/2024
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26/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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26/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DA SILVA
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25/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA
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24/01/2024 16:08
Concedida a Medida Liminar a DRAUSIO CARDOSO COELHO DA ROCHA
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23/01/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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19/01/2024 13:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/01/2024 13:13
Declarada a incompetência
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18/01/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/01/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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17/01/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/01/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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