TRT1 - 0100055-95.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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04/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AMARO FERREIRA PESSANHA
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04/09/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/09/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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03/09/2025 15:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 15:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 15:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 41.876,50)
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03/09/2025 15:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 11.886,20)
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19/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 19/03/2025
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de SERGIO AMARO FERREIRA PESSANHA em 19/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO AMARO FERREIRA PESSANHA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 300f56d proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 10 de março de 2025, às 14:31:14, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
SERGIO AMARO FERREIRA PESSANHA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 93269a0, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 93269a0, no valor total devido de R$ 41.876,50, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 11.760,03, pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
10/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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10/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AMARO FERREIRA PESSANHA
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10/03/2025 18:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/03/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/03/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 19:33
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31edbbb proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O(a) autor(a) apresentou cálculos de liquidação através da petição de Id nº ccf5d52, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e planilha com os valores que entende devidos na petição de Id nº 6b2629a.
Considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados corretamente, conforme ficha financeira e controles de frequência anexados, e o determinado no v. acórdão nos autos principais, ou seja, 36 minutos diários de horas in itinere e repercussão no RSR, assim como, atualizados nos exatos termos do julgado na ADC 58/2020.
HOMOLOGA-SE os cálculos da ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 28/02/2025, devidos da seguinte forma: Líquido ao(a) autor(a): R$ 37.951,30; Contribuição previdenciária total: R$ 11.760,03; e Honorários ao Sindicato Assistente: R$ 3.925,20.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 53.636,53.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira o(a) autor(a) o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação do(a) exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AMARO FERREIRA PESSANHA -
26/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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26/02/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AMARO FERREIRA PESSANHA
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26/02/2025 20:35
Homologada a liquidação
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26/02/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/02/2025 10:50
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de SERGIO AMARO FERREIRA PESSANHA em 03/02/2025
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24/01/2025 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 09:50
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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24/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c836205 proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO AMARO FERREIRA PESSANHA -
23/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AMARO FERREIRA PESSANHA
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23/01/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/01/2025 10:42
Iniciada a liquidação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100055-95.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 12:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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