TRT1 - 0101498-81.2024.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de Y S CASTRO PIZZARIA LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VICTORIA CAROLINE CARDOSO SILVA em 20/05/2025
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07/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101498-81.2024.5.01.0411 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: VICTORIA CAROLINE CARDOSO SILVA RECORRIDO: Y S CASTRO PIZZARIA LTDA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA CAROLINE CARDOSO SILVA -
06/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) Y S CASTRO PIZZARIA LTDA
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06/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA CAROLINE CARDOSO SILVA
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22/04/2025 11:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Y S CASTRO PIZZARIA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-01
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03/04/2025 16:25
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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01/04/2025 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VICTORIA CAROLINE CARDOSO SILVA em 24/03/2025
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19/03/2025 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101498-81.2024.5.01.0411 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: VICTORIA CAROLINE CARDOSO SILVA RECORRIDO: Y S CASTRO PIZZARIA LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:4593c5d: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, declarar a nulidade da dispensa e condenar a ré a pagar indenização correspondente ao período estabilitário de gestante, desde o afastamento até cinco meses após o parto (que ainda não ocorreu e, portanto, deverá ser objeto de prova por parte da autora em sede de liquidação) e seus consectários (férias acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS), além de honorários sucumbenciais em favor dos patronos da trabalhadora na base de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O recolhimento fiscal deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Custas em reversão no importe de R$600,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$30.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA CAROLINE CARDOSO SILVA -
10/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) Y S CASTRO PIZZARIA LTDA
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10/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA CAROLINE CARDOSO SILVA
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18/02/2025 15:30
Conhecido o recurso de VICTORIA CAROLINE CARDOSO SILVA - CPF: *87.***.*53-33 e provido em parte
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
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27/01/2025 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101498-81.2024.5.01.0411 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300464700000114461684?instancia=2 -
22/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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