TRT1 - 0100026-61.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 09:27
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.300,00)
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10/07/2025 09:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.380,00)
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09/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90873ad proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré ao Id 92a5152, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade, regularidade de representação, pagamento de custas ao Id 46e647a/Id d84ef6ac e depósito recursal ao Id c408756/Id 0eed7db.
Intime-se a parte autora para contrarrazões no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT. SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COFEOS FERRAGENS LTDA -
02/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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02/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON SILVA DO NASCIMENTO
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02/07/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COFEOS FERRAGENS LTDA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de MAYCON SILVA DO NASCIMENTO em 30/06/2025
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30/06/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da89e43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo PELO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITAR a medida oposta pela reclamada, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON SILVA DO NASCIMENTO -
12/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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12/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON SILVA DO NASCIMENTO
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12/06/2025 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COFEOS FERRAGENS LTDA
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05/06/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON SILVA DO NASCIMENTO
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02/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAYCON SILVA DO NASCIMENTO em 30/05/2025
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27/05/2025 22:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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16/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON SILVA DO NASCIMENTO
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16/05/2025 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.099,52
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16/05/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYCON SILVA DO NASCIMENTO
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16/05/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a MAYCON SILVA DO NASCIMENTO
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15/04/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/04/2025 21:17
Audiência una realizada (14/04/2025 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/04/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAYCON SILVA DO NASCIMENTO em 24/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2008f proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 14/04/2025 às 09:50 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON SILVA DO NASCIMENTO -
13/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COFEOS FERRAGENS LTDA
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13/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON SILVA DO NASCIMENTO
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13/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON SILVA DO NASCIMENTO
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13/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON SILVA DO NASCIMENTO
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13/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/02/2025 11:51
Audiência una designada (14/04/2025 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/02/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON SILVA DO NASCIMENTO
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23/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100026-61.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
21/01/2025 18:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/01/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/01/2025 10:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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