TRT1 - 0101955-97.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 16/07/2025
-
02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CARDOSO ESTANECK em 01/07/2025
-
23/06/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2a0cb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamado(a) em 15/05/2025, ID a1811e2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 3f0ab48 .
Depósito recursal não recolhido, nos termos do art. 899, §10º da CLT e custas não recolhidas, havendo pedido de gratuidade de justiça. À conclusão. MACAE/RJ, 12 de junho de 2025 MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo(a) 1º reclamado(a).
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior para julgamento dos recursos interpostos pelas rés.
MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
12/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
12/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
12/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CARDOSO ESTANECK
-
12/06/2025 06:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO MULTI GESTAO sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 05:27
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 3f0ab48) para Apresentação de Procuração
-
04/06/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 03/06/2025
-
17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CARDOSO ESTANECK em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA CARDOSO ESTANECK em 12/05/2025
-
06/05/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0b1b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e os rejeito, nos termos da fundamentação supra.
Ante sua atuação protelatória, nos termos do artigo 1026 do CPC, CONDENO a embargante, primeira reclamada, a pagar à parte reclamante multa de 2% sobre o valor da causa.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CARDOSO ESTANECK -
02/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
02/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
02/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CARDOSO ESTANECK
-
02/05/2025 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO MULTI GESTAO
-
28/04/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/04/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
28/04/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085b693 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 21/03/2025, #id:2967b8a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em DATA/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:dd876e4. NO CASO DO ENTES FEDERATIVOS: apresentado por parte legítima, devidamente representada pelo Procurador(a) Municipal, conforme documento #id:dd876e4.
Depósito recursal e custas dispensadas, na forma da lei. À conclusão. MACAE/RJ, 24 de abril de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
24/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
24/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CARDOSO ESTANECK
-
24/04/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 02/04/2025
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CARDOSO ESTANECK em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
-
20/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA CARDOSO ESTANECK em 19/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
13/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CARDOSO ESTANECK
-
11/03/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
28/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
28/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CARDOSO ESTANECK
-
28/02/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
28/02/2025 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA CARDOSO ESTANECK
-
28/02/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CARDOSO ESTANECK
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101955-97.2024.5.01.0481 : MARIA CARDOSO ESTANECK : INSTITUTO MULTI GESTAO E OUTROS (1) PROCESSO: 0101955-97.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): MARIA CARDOSO ESTANECK Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do alvará para saque do FGTS, devendo o beneficiário do alvará fazer o download do documento em PDF, conforme orientações que constam no próprio corpo do alvará e comparecer à instituição bancária, para fins de recebimento/pagamento/transferência dos valores MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CARDOSO ESTANECK -
26/02/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CARDOSO ESTANECK
-
24/02/2025 23:26
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CARDOSO ESTANECK
-
21/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/02/2025 08:51
Convertido o julgamento em diligência
-
18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/02/2025 17:08
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 10:59
Juntada a petição de Réplica
-
13/02/2025 10:58
Juntada a petição de Réplica
-
12/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de MARIA CARDOSO ESTANECK em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:53
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 11:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
29/01/2025 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101955-97.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: MARIA CARDOSO ESTANECK RECLAMADO: INSTITUTO MULTI GESTAO E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA PROCESSO: 0101955-97.2024.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) INSTITUTO MULTI GESTAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 13/02/2025 14:40, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Macaé localizada na RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010, ciente(s) das observações que se seguem: Audiência virtual se realizará por meio de vídeo conferência, através da plataforma ZOOM. DADOS PARA ACESSO À REUNIÃO POR MEIO DA PLATAFORMA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha: 01 ID da reunião: 779 360 6019 1) As audiências serão UNAS, em regra, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, poderá ser representada por sócio, gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável (Art. 861 da CLT), juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5) A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de indeferimento da juntada, com consequente exclusão dos autos, sem prazo para substituição. 7) De acordo com o disposto nas Resoluções nº 423/2013, art. 1º, e nº 136/2014, art. 18, § 1º, ambas do CSJT, bem como o art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419/2006, todas as petições que forem protocoladas por PDF, deverão observar, necessariamente, o formato PDF/A, sob pena de não conhecimento do seu teor e consequente exclusão do processo, sem concessão de prazo para regularização do vício processual, já que as partes têm conhecimento prévio das determinações legais em torno do assunto. 8) Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato processual inexistente. 9) TESTEMUNHAS: DEVERÃO SER INTIMADAS PELO ADVOGADO DA PARTE RESPECTIVA, O QUAL DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS A PROVA DO CONVITE, OU COMPARECEREM INDEPENDE DE INTIMAÇÃO, TUDO NA FORMA DO ART 455, NCPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
DA INTIMAÇÃO FEITA PELO ADVOGADO DEVERÁ CONSTAR QUE, EM CASO DE AUSÊNCIA PODERÁ SER APLICADA MULTA À TESTEMUNHA. 10) Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado e coberto, SEM contato com terceiros, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. 11) As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital 12) A Reclamada deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma dos arts. 355 e 359 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Mandado Mandado de Citação 25012313582317300000218915521 Intimação Intimação 25012307572542600000218873870 Intimação Intimação 25012307572527500000218873862 Despacho Despacho 25012301132354500000218872088 Manifestação - pedido de citação por edital -+ empresa em local incerto e não sabido Manifestação 24122712432961500000218135032 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24122321054689700000218107910 Mandado Mandado de Citação 24120613412339000000216941830 Manifestação - Pedido de busca de endereço da reclamada Manifestação 24120510581528000000216803871 Intimação Intimação 24112722492497900000216171437 Despacho Despacho 24112709062366000000216067773 E-Carta - Objeto Devolvido - INSTITUTO MULTI GESTAO Certidão 24112708551868700000216066730 CITAÇÃO Notificação 24111220335786100000215150457 CITAÇÃO Notificação 24111220335772600000215150456 Intimação Intimação 24110916570869100000214899567 Intimação Intimação 24110916570877400000214899569 Despacho Despacho 24110612153694500000214614569 Manifestação - dados bancários Manifestação 24110712093691800000214727663 MANIFESTAÇÃO DA IMG quanto ao pedido de tutela Documento Diverso 24103113165170700000214227103 ERRATA DE ENCERRAMENTO - DIARIO OFICIAL_1327_2023_0000001 Contrato 24103113165132400000214227102 DECRETO 2974 2023 - Intervenção do Poder Público Contrato 24103113165101400000214227101 Termo de notificaçao de rescisão unilateral do contrato de gestão Contrato 24103113165074500000214227100 CONTRATO DE GESTÃO IMG Contrato 24103113165038100000214227099 CONTRACHEQUE IMG Contracheque/Recibo de Salário 24103113164868500000214227097 EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 24103113164847700000214227096 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24103113164814600000214227095 PROCURAÇÃO assinada Procuração 24103113164786600000214227094 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.pdf assinada Declaração de Hipossuficiência 24103113164702000000214227093 Comprovante de residência Documento Diverso 24103113164651600000214227092 RG e CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24103113164549200000214227091 Petição Inicial Petição Inicial 24103113131186000000214226821 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
23/01/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
23/01/2025 13:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
23/01/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
23/01/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CARDOSO ESTANECK
-
23/01/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 01:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/01/2025 01:12
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
27/12/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 13:42
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
05/12/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
27/11/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CARDOSO ESTANECK
-
27/11/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/11/2024 09:06
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/11/2024 11:09
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 20:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
12/11/2024 20:33
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
12/11/2024 20:33
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
-
11/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
09/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CARDOSO ESTANECK
-
09/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 14:26
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/11/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/11/2024 12:14
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/10/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Aviso Prévio • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100966-73.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Cesar Cunha de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 12:41
Processo nº 0100966-73.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidia Batista de Jesus Brandao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 10:40
Processo nº 0100044-20.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner dos Santos Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 17:50
Processo nº 0100092-82.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorrana Braga Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 15:06
Processo nº 0100441-50.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 17:05