TRT1 - 0101093-47.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 12:44
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/03/2025
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20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 19/03/2025
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20/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2025
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06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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05/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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05/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
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05/03/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/03/2025 11:42
Iniciada a execução
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19/02/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76c055 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE RODRIGUES DA SILVA -
14/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
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14/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/02/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:37
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGUES DA SILVA em 30/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e592fc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$ 6.537,12, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/01/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$ 4.134,45 Honorários Advocatícios R$590,65 Custas Judiciais R$40,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE RODRIGUES DA SILVA -
23/01/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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23/01/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
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23/01/2025 23:25
Homologada a liquidação
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23/01/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/12/2024 17:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
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27/11/2024 12:37
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 10:29
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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07/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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07/11/2024 01:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
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23/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/10/2024 09:58
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 09:58
Transitado em julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/10/2024
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19/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 18/10/2024
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19/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGUES DA SILVA em 18/10/2024
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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04/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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04/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
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04/10/2024 15:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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13/09/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 23/08/2024
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 23/08/2024
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGUES DA SILVA em 23/08/2024
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20/08/2024 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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09/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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09/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
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09/08/2024 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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09/08/2024 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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03/07/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 02/07/2024
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03/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGUES DA SILVA em 02/07/2024
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27/06/2024 23:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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16/06/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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16/06/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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16/06/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
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16/06/2024 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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16/06/2024 20:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE RODRIGUES DA SILVA
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16/06/2024 20:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE RODRIGUES DA SILVA
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19/04/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/04/2024 12:28
Audiência de instrução realizada (12/04/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 10/04/2024
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11/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 10/04/2024
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11/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de WALLACE RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2024
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03/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
01/04/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
01/04/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2024 13:56
Audiência de instrução designada (12/04/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 13:49
Audiência de instrução cancelada (08/04/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/03/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
15/10/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
15/10/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
-
15/10/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
15/10/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
15/10/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
-
15/10/2023 17:01
Audiência de instrução designada (08/04/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
22/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
22/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
-
22/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 20/09/2023
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21/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 20/09/2023
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19/09/2023 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
12/09/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
12/09/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
-
12/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 08/09/2023
-
08/09/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 17:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/09/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
23/08/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
23/08/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
-
22/08/2023 21:47
Juntada a petição de Réplica
-
29/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
-
24/07/2023 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2023 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
28/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
28/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
29/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 16/03/2023
-
23/02/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 09:51
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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07/02/2023 09:51
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
26/01/2023 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
21/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
19/12/2022 21:37
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE RODRIGUES DA SILVA
-
19/12/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/12/2022 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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