TRT1 - 0101147-02.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d75603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Tendo em vista a quitação do crédito trabalhista, declaro extinta a execução.
Excluídos os executados dos sistemas nacionais de execução (BNDT, SERASA, CNIB, RENAJUD, SISBACEN etc).
Arquivem-se os autos definitivamente.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA -
27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA
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27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAMARGO MENDONCA
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27/06/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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27/06/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 12:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101147-02.2024.5.01.0026 EXEQUENTE: IAGO CAMARGO MENDONCA EXECUTADO: ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe- (DEJT) DESTINATÁRIO(S): IAGO CAMARGO MENDONCA Fica o destinatário acima indicado notificado da expedição e quitação do ALVARÁ ELETRÔNICO para fins do art. 131 da Consolidação do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CATIA CRISTINA DE ARAUJO QUARTEROLLI BASTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IAGO CAMARGO MENDONCA -
24/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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24/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAMARGO MENDONCA
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de IAGO CAMARGO MENDONCA em 27/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c4c66 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a comprovação do pagamento do valor devido ao INSS em conta judicial e custas em guia própria (id 48f7068), dê-se ciência às partes de que serão liberados os seguintes valores, para fim de transferência, devendo informar dados bancários (quando for o caso): CEF conta 2890.042.02305001-3.
R$ 8.699,03 - com acréscimos legais ao INSS.
Decorrido o prazo de 48h, sem manifestações em contrário, certifique a Secretaria o decurso do prazo e expeça(m)-se o(s) alvará(s) conforme acima determinado.
Expedido o alvará, intime-se e encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação de saldos existentes nos autos em cumprimento ao Projeto Garimpo, devendo ainda proceder o lançamento de valores para fins do e-Gestão, ressaltando que os valores devidos ao autor foi pago.
Não havendo pendências, voltem conclusos para extinção. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA -
20/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA
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20/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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20/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAMARGO MENDONCA
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20/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/04/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/04/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 14:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 4.235,05)
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25/04/2025 14:03
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 209,60)
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25/04/2025 14:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 8.699,03)
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25/04/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 43.306,98)
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25/04/2025 13:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA
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21/04/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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21/04/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAMARGO MENDONCA
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04/04/2025 13:00
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA
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03/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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03/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAMARGO MENDONCA
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03/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:36
Convertida a execução provisória em definitiva
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03/04/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/04/2025 15:33
Expedido(a) edital a(o) ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403a5a7 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Homologo o acordo proposto pelas partes, juntado aos autos em ID 5a91d23.
A segunda RDA, SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, condenada subsidiária, pagará ao RTE a importância liquida de R$ 40.287,89 (quarenta mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos) mediante liberação dos depósitos recursais consignados nos autos PRINCIPAIS, ATOrd 0100362-16.2019.5.01.0026, com a expedição de ALVARÁ, com os devidos acréscimos legais, para conta bancária do patrono do rte, indicada em id 5a91d23.
A segunda RDA, SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, condenada subsidiária, pagará ao Patrono do RTE, a título de honorários de sucumbências, a importância líquida de R$ 4.235,05, também dos depósitos recursais e a diferença devida de R$ 1.911,46, até o dia 10/04/2025, na conta bancária do patrono do autor, indicada em id 5a91d23.
A RDA pagará o valor do INSS (R$ 8.699,03) até o dia 12/05/2025.
O IRF pelo valor de R$ 209,60 até o dia 12/05/2025.
Custas já recolhidas pela ré em id 00df843.
As partes se comprometem a comunicar a instância superior acerca do presente acordo (anexando esta homologação e o documento de id 5a91d23) e aguarde-se a baixa do processo principal ATOrd 0100362-16.2019.5.01.0026) para o âmbito desta Vara.
O RTE, por sua vez, tendo recebido, a quantia preconizada acima, outorgará à RDA, plena, rasa e geral quitação ao extinto contrato do trabalho, do presente processo e da relação jurídica mantida entre as partes, bem como por danos materiais oriundos da contratação de seu advogado, para nunca e nada mais reclamar, tudo conforme id 5a91d23.
Com o retorno dos autos principais, será promovida a conversão destes autos em CumSen, a transferência dos saldos dos referidos depósitos recursais e a liberação dos valores dos créditos devidos. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IAGO CAMARGO MENDONCA -
01/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA
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01/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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01/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAMARGO MENDONCA
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01/04/2025 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/04/2025 18:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/04/2025 18:07
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/03/2025 20:26
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/03/2025 11:19
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a105a proferido nos autos.
DESPACHO Fica o exequente intimado para ciência do resultado do Sisbajud, ficando intimado para indicar meios de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestações, prossiga-se com a inclusão no BNDT, Serasajud e CNIB.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IAGO CAMARGO MENDONCA -
13/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAMARGO MENDONCA
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13/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME em 12/03/2025
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11/03/2025 21:00
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/03/2025 08:04
Iniciada a execução
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06/03/2025 08:02
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101147-02.2024.5.01.0026 : IAGO CAMARGO MENDONCA : ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) O MM.
Juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificados(s) ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do decisão segue abaixo: "1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte ré anexados em ID bbc4d6d, no valor total de R$ 53.430,57, sendo: R$ 40.287,89– autor(a); R$ 4.234,05– honorários de sucumbência (devidos pela ré); R$ 209,60– IRRF; R$ 8.699,03– INSS. 2) Convolo em penhora o(s) depósito(s) de ID 8373af2 (ATOrd 0100362-16.2019.5.01.0026). 3) Intimem-se as partes, sendo a 1ªré ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME (principal), por edital, para pagamento da diferença no valor de R$ 43.602,06, em 48 horas, na forma do art.880 da CLT, através de depósito judicial na CEF (ag. 2890). 4) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. " E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ILANA MADEIRA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME -
20/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA
-
20/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
20/02/2025 13:32
Expedido(a) edital a(o) ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME
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20/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAMARGO MENDONCA
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19/02/2025 17:29
Homologada a liquidação
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18/02/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/02/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME em 07/02/2025
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30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101147-02.2024.5.01.0026 REQUERENTE: IAGO CAMARGO MENDONCA REQUERIDO: ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) O MM.
Juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificados(s) ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id eac48d3, que segue abaixo: "Notifique-se a parte ré (sendo a 1ª rda por via postal) para vista dos cálculos autorais, no prazo de 8 dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar os cálculos do valor que entende devido, observando os parâmetros fixados pelo juízo, sob pena de preclusão. " E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CATIA CRISTINA DE ARAUJO QUARTEROLLI BASTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME -
24/01/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME
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06/12/2024 13:42
Juntada a petição de Impugnação
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA
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28/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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28/11/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ACONIK INDUSTRIA E MANUTENCAO LTDA - ME
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08/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de IAGO CAMARGO MENDONCA em 07/11/2024
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23/10/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IAGO CAMARGO MENDONCA
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22/10/2024 12:03
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/10/2024 12:03
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 15:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/10/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/09/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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