TRT1 - 0101018-37.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:51
Arquivados os autos definitivamente
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de GABRIEL RIBEIRO DA CRUZ em 07/02/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42069e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Decorrido o prazo do acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023.
Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL RIBEIRO DA CRUZ -
23/01/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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23/01/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RIBEIRO DA CRUZ
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23/01/2025 23:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/01/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/01/2025 16:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 16:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/12/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 11:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/11/2024 11:39
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 11:39
Transitado em julgado em 12/11/2024
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15/11/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 08:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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13/11/2024 08:15
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL RIBEIRO DA CRUZ
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13/11/2024 08:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/11/2024 08:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 12:05
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 08:36
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 08/10/2024
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL RIBEIRO DA CRUZ em 25/09/2024
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09/09/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
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02/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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02/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RIBEIRO DA CRUZ
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02/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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31/08/2024 11:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2024 11:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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